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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070800043 43 Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (ANEXO II, ALÍNEA "A" DO DECRETO Nº 10.369, DE 22 DE MAIO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.094, DE 2022) a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria de Inovação: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE INOVAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . . .1 .Assistente .FCE 2.08 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Inovação .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Inovação Aberta .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas de Gestão do Conhecimento .1 .Chefe .FCE 1.07 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA SEDEC/MIDR Nº 2.347, DE 3 DE JULHO DE 2024 Aprova o Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil - 2024/2028. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 9º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, e o inciso VII do art. 17 do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil - 2024-2028, constante do Anexo Único e disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/capacitações. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 2.851, de 16 de setembro de 2022. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.376, DE 4 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.369, de 17 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.005872/2021-24, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santo Antônio do Jacinto - MG, para ações de Defesa Civil até 15/01/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil PORTARIA Nº 2.377, DE 4 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.932, de 18 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.017604/2023-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Erval Velho - SC, para ações de Defesa Civil até 30/09/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil PORTARIA Nº 2.378, DE 4 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.284, de 04 de julho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006380/2022-37, que autorizou a transferência de recursos ao Município de São Félix de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 03/12/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil PORTARIA Nº 2.379, DE 4 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.330, de 10 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.008951/2022-78, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Luiz Alves - SC, para ações de Defesa Civil até 11/08/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil PORTARIA Nº 2.380, DE 4 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 47, de 02 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo n. 59050.000351/2012-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Serra Nova Dourada - MT, para ações de Defesa Civil até 28/08/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil PORTARIA Nº 2.381, DE 4 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.773, de 06 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016502/2023-94, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Corupá - SC, para ações de Defesa Civil até 10/08/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil PORTARIA Nº 2.382, DE 4 DE JULHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.222, de 28 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.007473/2022-89, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Orleans - SC, para ações de Defesa Civil até 31/12/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 3 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:Fechar