DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP
(ANEXO II, ALÍNEA "A" DO DECRETO Nº 10.369, DE 22 DE MAIO DE 2020, COM
REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.094, DE 2022)
a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria
de Inovação:
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA DE INOVAÇÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.09
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.08
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
. .
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral de Inovação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral 
de 
Gestão 
do
Conhecimento 
e
Comunidades 
para
Inovação
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Coordenação-Geral 
de
Serviços 
de
Transformação Governamental
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral de Inovação Aberta
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .Divisão de Biblioteca,
Publicações e
Plataformas 
de
Gestão 
do
Conhecimento
.1
.Chefe
.FCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA SEDEC/MIDR Nº 2.347, DE 3 DE JULHO DE 2024
Aprova o Plano de Capacitação Continuada em
Proteção e Defesa Civil - 2024/2028.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do art. 9º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, e o inciso
VII do art. 17 do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil
- 
2024-2028,
constante 
do
Anexo 
Único 
e
disponível 
no
sítio 
eletrônico:
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/capacitações.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 2.851, de 16 de setembro de 2022.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.376, DE 4 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.369, de 17 de junho de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.005872/2021-24, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santo
Antônio do Jacinto - MG, para ações de Defesa Civil até 15/01/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.377, DE 4 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.932, de 18 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.017604/2023-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Erval Velho - SC, para ações de Defesa Civil até 30/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.378, DE 4 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.284, de 04 de julho de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006380/2022-37, que autorizou a transferência de recursos ao Município de São
Félix de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 03/12/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.379, DE 4 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.330, de 10 de junho de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.008951/2022-78, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Luiz
Alves - SC, para ações de Defesa Civil até 11/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.380, DE 4 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
4° da Portaria n. 47, de 02 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo n.
59050.000351/2012-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Serra
Nova Dourada - MT, para ações de Defesa Civil até 28/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.381, DE 4 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.773, de 06 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016502/2023-94, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Corupá - SC, para ações de Defesa Civil até 10/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.382, DE 4 DE JULHO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato
representado pelo
SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1°
de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação,
previsto no art. 5° da Portaria n. 2.222, de 28 de junho de 2023, constante no
processo 
administrativo 
n. 
59053.007473/2022-89, 
que 
autorizou 
a
transferência de recursos ao Município de Orleans - SC, para ações de Defesa
Civil até 31/12/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima
citada, não alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS
DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 3 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:

                            

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