DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.304, DE 5 DE JULHO DE 2024
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALETINVEST ATHENA CAPITAL CONSULTORIA DE VALORES
MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 55.585.717, a prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.281, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicado
no DOU de 27 de junho de 2024, Seção 1, p. 78, onde se lê " ... autoriza MARDOQUEU
CORRÊA DA SILVA, CPF nº ***.847.556-**, ...", leia-se " ... autoriza MARDOQUEU CORRÊA
MARTINS, CPF nº ***.847.556-**, ...".
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.605, DE 1º DE JULHO DE 2024
Discriminar o imóvel localizado na localizado na Rua
José Stoebel, S/N, Bairro Faxinal, Município de
Mafra/SC, com área de 586.568,55 m², registrado
nas transcrições nº 2514 e nº 8.797 do Registro de
Imóveis da 2ª Circunscrição de Mafra.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que consta
do Processo nº 0983.002548/83-05, resolve:
Art 1º Discriminar o imóvel urbano localizado na Rua José Stoebel, S/N, Bairro
Faxinal, no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, com área de 586.568,55 m²,
registrado nas transcrições nº 2514 e nº 8.797 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição
de Mafra, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7106562,80 m e E 617110,75; deste, segue
confrontando com R. IND. JOSÉ STOEBEL FILHO, com os seguintes azimute plano e
distância: 131°28'56,05'' e 367,62 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7106319,29 m e
E 617386,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°47'0,53'' e
111,75 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7106325,56 m e E 617497,73 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°00'43,68'' e 9,00 m; até o vértice
P3, de coordenadas N 7106320,79 m e E 617505,36 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 147°20'17,44'' e 13,60 m; até o vértice P4, de coordenadas N
7106309,34 m e E 617512,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
173°40'3,22'' e 114,24 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7106195,80 m e E 617525,30
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°17'19,11'' e 3,97 m; até
o vértice P6, de coordenadas N 7106191,83 m e E 617525,28 m; deste, segue confrontando
com ROD. SD. 613, com os seguintes azimute plano e distância: 199°24'15,27'' e 14,21 m;
até o vértice P7, de coordenadas N 7106178,43 m e E 617520,56 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 227°00'10,83'' e 11,94 m; até o vértice P8, de
coordenadas N 7106170,29 m e E 617511,83 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 262°49'50,87'' e 90,06 m; até o vértice P9, de coordenadas N
7106159,05 m e E 617422,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
258°02'18,03'' e 36,38 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7106151,51 m e E
617386,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°16'54,79'' e
38,32 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7106137,33 m e E 617351,28 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 242°03'8,79'' e 81,74 m; até o vértice
P12, de coordenadas N 7106099,02 m e E 617279,07 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 241°56'35,23'' e 105,82 m; até o vértice P13, de coordenadas N
7106049,25 m e E 617185,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
235°45'51,36'' e 163,67 m; até o vértice P14, de coordenadas N 7105957,17 m e E
617050,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 229°35'33,88'' e
66,94 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7105913,78 m e E 616999,41 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 226°51'5,61'' e 86,01 m; até o vértice
P16, de coordenadas N 7105854,96 m e E 616936,66 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 226°55'16,46'' e 295,91 m; até o vértice P17, de coordenadas N
7105652,85 m e E 616720,52 m; deste, segue confrontando com A QUEM FOR DE DIREI T O,
com os seguintes azimute plano e distância: 327°13'11,27'' e 172,21 m; até o vértice P18,
de coordenadas N 7105797,64 m e E 616627,28 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 225°14'26,98'' e 203,56 m; até o vértice P19, de coordenadas N
7105654,31 m e E 616482,74 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
157°51'52,23'' e 3,18 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7105651,36 m e E 616483,94
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 222°52'3,71'' e 99,01 m; até
o vértice P21, de coordenadas N 7105578,79 m e E 616416,58 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 301°05'40,99'' e 6,00 m; até o vértice P22, de
coordenadas N 7105581,89 m e E 616411,44 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 265°11'11,22'' e 4,77 m; até o vértice P23, de coordenadas N
7105581,49 m e E 616406,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
224°27'22,47'' e 81,21 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7105523,52 m e E
616349,81 m; deste, segue confrontando com R. PIONEIRO JORGE GROSSI, com os
seguintes azimute plano e distância: 318°03'33,31'' e 77,91 m; até o vértice P25, de
coordenadas N 7105581,47 m e E 616297,74 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 346°14'50,08'' e 49,51 m; até o vértice P26, de coordenadas N
7105629,56 m e E 616285,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
351°25'31,44'' e 120,86 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7105749,07 m e E
616267,95 m; deste, segue confrontando com A QUEM FOR DE DIREITO, com os seguintes
azimute plano e distância: 42°22'22,69'' e 118,79 m; até o vértice P28, de coordenadas N
7105836,83 m e E 616348,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
41°42'22,03'' e 138,33 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7105940,10 m e E
616440,04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°23'48,07'' e
83,37 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7106002,64 m e E 616495,17 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 300°19'25,77'' e 170,14 m; até o vértice
P31, de coordenadas N 7106088,54 m e E 616348,31 m; deste, segue confrontando com R.
PIONEIRO JORGE GROSSI, com os seguintes azimute plano e distância: 251°48'42,71'' e
119,66 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7106051,19 m e E 616234,63 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 22°04'29,15'' e 89,91 m; até o vértice
P33, de coordenadas N 7106134,51 m e E 616268,42 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 21°45'54,91'' e 50,03 m; até o vértice P34, de coordenadas N
7106180,97 m e E 616286,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
23°14'38,27'' e 38,14 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7106216,01 m e E 616302,02
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 47°55'16,70'' e 91,71 m; até
o vértice P36, de coordenadas N 7106277,47 m e E 616370,09 m; deste, segue
confrontando com A QUEM FOR DE DIREITO, com os seguintes azimute plano e distância:
86°00'41,00'' e 398,52 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7106305,19 m e E
616767,64 m; deste, segue confrontando com R. IND. JOSÉ STOEBEL FILHO, com os
seguintes azimute plano e distância: 143°09'9,94'' e 35,40 m; até o vértice P38, de
coordenadas N 7106276,86 m e E 616788,87 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 40°39'24,05'' e 65,08 m; até o vértice P39, de coordenadas N
7106326,23 m e E 616831,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
40°59'41,66'' e 57,00 m; até o vértice P40, de coordenadas N 7106369,25 m e E 616868,66
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49°08'47,71'' e 29,83 m; até
o vértice P41, de coordenadas N 7106388,76 m e E 616891,22 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 25°10'21,19'' e 16,01 m; até o vértice P42, de
coordenadas N 7106403,25 m e E 616898,03 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 52°57'59,68'' e 129,64 m; até o vértice P43, de coordenadas N
7106481,33 m e E 617001,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
53°16'56,32'' e 136,27 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7106562,80 m e E 617110,75
m, encerrando esta descrição.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU nº 42880120
lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina em 26
de junho de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.711, DE 3 DE JULHO DE 2024
Cessão de Uso, Em Condições Especiais, à instituição
religiosa Obras Sociais da Paróquia de Nazaré, de
imóvel de propriedade da União, situado na Travessa
Quatorze de Março, nº 1918, Esquina com Gentil
Bitencourt, Bairro Nazaré, Belém/PA, sendo a área de
10.804,54 m2 e área construída de 7.660,55 m2,
objetivando a consecução do Centro Social de Nazaré.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II e §§ 1º, 10 e 11, da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de março de 2023, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.153621/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, Em Condições Especiais, à instituição Obras
Sociais da Paróquia de Nazaré, de imóvel de propriedade da União, com área de 10.804,54m2
e área construída de 7.660,55 m2, situado na Travessa Quatorze de Março, nº 1918, Esquina
com Gentil Bitencourt, Bairro Nazaré, Belém/PA, registrado sob a Matrícula nº 20023KW,
Registro de Imóveis Segundo Ofício Diego Kós Miranda, em Belém/PA.
Art. 2º A Cessão de Uso, Em Condições Especiais, a que se refere o art. 1º destina-
se à consecução do Centro Social de Nazaré.
Art. 3º A cessão terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do
termo contratual.
§ 1º O prazo para implantação da finalidade prevista no art. 2º desta Portaria será
de 2 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§ 2º Em caso de desistência da utilização do imóvel, sem a devida comunicação à
SPU/UF e observância do prazo de que trata o art. 5º, incidirá multa equivalente a 0,1% sobre
o valor venal do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos ocorridos no
imóvel.
Art. 4º O cessionário deverá realizar, como contrapartida à cessão reforma e
ampliação dos prédios existentes, conforme definido no projeto arquitetônico apresentado
pela instituição religiosa Obras Sociais da Paróquia de Nazaré.
Art. 5º No caso de o cessionário renunciar a esta cessão, ou ainda que o contrato
seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que
seja mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 6º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas
as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer
indenização ao cessionário.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não
incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas do cessionário, sem direito a
indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão.
Art. 7º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de que trata
o art. 2º desta Portaria.
Art. 8° A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a
qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista
no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade da cessão,
conforme projeto de utilização do imóvel.
Art. 9º A presente cessão não exime o cessionário de obter os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 10. A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do
Patrimônio da União no Pará, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de
Cessão, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 11. Fica Revogada a Portaria SPU/MGI Nº 2.833, de 15 de junho de 2023
publicada em 16 de junho de 2023, edição extra.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 231, DE 5 DE JULHO DE 2024
A
PRESIDENTA
SUBSTITUTA
DA 
FUNDAÇÃO
ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 146, de 4 de abril de 2023, no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de
22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria
Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo
04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico,
código FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental
para a Coordenação-Geral de Inovação da Diretoria Executiva.
Art. 2º A realocação definida no art. 1º, detalhada no Anexo a esta Portaria,
será refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação
de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
NATÁLIA TELES DA MOTA

                            

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