DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 218, DE 5 DE JULHO DE 2024
Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 550.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", e § 6º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no Ministério dos Povos
Indígenas, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5838
Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da
Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígena
550.000
.At i v i d a d e s
5838 21FL
Gestão de Políticas para Povos Indígenas
14 423
550.000
5838 21FL 0001
Gestão de Políticas para Povos Indígenas - Nacional
14 423
550.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
550.000
.TOTAL - FISCAL
550.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
550.000
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5838
Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da
Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígena
550.000
.At i v i d a d e s
5838 21FL
Gestão de Políticas para Povos Indígenas
14 423
550.000
5838 21FL 0001
Gestão de Políticas para Povos Indígenas - Nacional
14 423
550.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
550.000
.TOTAL - FISCAL
550.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
550.000
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 240, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve 
a 
cessão 
de
espaço 
no 
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a Concessionária do
Bloco Sul S.A. - Filial Aeroporto de Curitiba e a Pib
Incorporadora e Desenvolvimento Imobiliário S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023,
com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda,
considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.001726/2024-85,
resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena (SBCT),
com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a
Concessionária do Bloco Sul S.A. - Filial Aeroporto de Curitiba, CNPJ 42.130.537/0009-
73, e a Pib Incorporadora e Desenvolvimento Imobiliário S.A., CNPJ 37.880.294/0001-01,
para fins de implementação de um projeto de galpão categoria AAA destinado a
operação logística regional.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que
trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação
Civil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado
no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo
operador do aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
PORTARIA Nº 285, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve 
a 
cessão 
de
espaço 
no 
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a Concessionária do
Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. e a
Engie Brasil Serviços Aeroportuários LTDA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023,
com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda,
considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.002555/2024-10,
resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo
aeroportuário
do
Aeroporto Internacional
de
São
Paulo/Guarulhos
-
Governador André Franco Montoro (SBGR), com prazo superior ao período de vigência
da concessão, celebrado entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de
Guarulhos S.A., CNPJ 15.578.569/0001-06, e a Engie Brasil Serviços Aeroportuários
LTDA., CNPJ 31.612.521/0001-23, para fins de fornecimento de energia 400Hz e serviço
de pré condicionamento de ar para aeronaves.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que
trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação
Civil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado
no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo
operador do aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 672, DE 4 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 003/ANAC/2019 - Sudeste,
referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos
integrantes do Bloco Sudeste, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.018615/2024-11, deliberado
e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 2 e 3 de julho de
2024, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária
do Contrato de Concessão dos
Aeroportos do Bloco Sudeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19,
em 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
30.015.827,43 (trinta milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três
centavos), na data-base de 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da:
I - manutenção das parcelas extraordinárias acrescidas às parcelas ordinárias
das tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória, nos termos da Decisão nº 514,
de 23 de fevereiro de 2022, e definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de
Concessão:
a) para a tarifa de embarque, no valor de R$ 5,00 (cinco reais); e
b) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); e
II - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária a partir de
2024, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
§ 1º Os valores estabelecidos pelo inciso I do caput serão fixos durante todo o
período de recomposição, não sendo objeto de reajuste.
§ 2º A apuração da arrecadação extraordinária a que se refere o inciso I do
caput e a atualização do saldo do reequilíbrio serão realizadas conforme o mês de
competência das operações.
§ 3º O saldo remanescente do desequilíbrio, do qual será deduzido as parcelas
das contribuições variáveis devidas a partir de 2024, deverá ser atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior
ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de

                            

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