DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.881, DE 4 DE JULHO DE 2024
Concede autorização a equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPIRITO SANTO
. .Nº do SNT: 1 11 24 ES 01
. .I - responsável técnico: Rodrigo Sellitti Misse, oftalmologista, CRM 15420 - ES.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 09
. .I - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 132372 - SP.
Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§
4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.882, DE 4 DE JULHO DE 2024
Concede autorização a estabelecimentos e a equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 11 24 BA 02
. .I - denominação: Alclin Hospital de Olhos LTDA
. .II - CNPJ: 33.921.495/0004-93
. .III - CNES: 3542998
. .IV - endereço: Altino Seberto Barros, nº 241, Bairro Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41810-570.
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 2 11 24 MA 02
. .I - denominação: UDI Oftalmo - Instituto Maranhense de Oftalmologia LTDA
. .II - CNPJ: 12.848.643/0001-79
. .III - CNES: 9398392
. .IV - endereço: Prof. Carlos Cunha, nº 01, sala 07, Bairro Jacaraty, São Luís/MA, CEP: 65.076-
820.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 11 24 SP 08
. .I - denominação: Centro Hospitalar de Guaratinguetá Da Vinci
. .II - CNPJ: 40.876.290/0001-56
. .III - CNES: 2867257
. .IV - endereço: Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 1301 - Campo do Galvão, Guaratinguetá/SP,
CEP: 12.505-300
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BA H I A
. .Nº do SNT: 1 11 24 BA 02
. .I - responsável técnico: Beatriz da Silva Oliveira, oftalmologista, CRM 23857 - BA;
. .II - membro: Rodolfo José Correia Nunes, , oftalmologista, CRM 17978 - BA.
M A R A N H ÃO
. .Nº do SNT: 1 11 24 MA 02
. .I - responsável técnico: Jose Bonifacio Barbosa Junior, oftalmologia, CRM 3916 - MA;
. .II - membro: Marcus Vinícius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446 - MA;
. .III - membro: Julia Brandão de Paiva Teixeira Custodio, oftalmologia, CRM 7762 - MA;
. .IV - membro: Adriana Leite Xavier, oftalmologia, CMR 4310 - MA.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 08
. .I - responsável técnico: Samuel de Morais Tavares, oftalmologista, CRM 172432 - SP;
. .II - membro: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 172762 - SP.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir
identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 24 SP 10
. .I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 129124 - SP;
. .II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18
de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.883, DE 4 DE JULHO DE 2024
Concede
renovação 
de
autorização
aos
estabelecimentos
e as
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 32/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.093442/2024-06; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 2 11 11 PR 04
. .I - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava LTDA
. .II - CNPJ: 04.924.101/0001-00
. .III - CNES: 3404005
. .IV - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP:
85.010- 130.
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 2 11 06 PE 01
. .I - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco LTDA
. .II - CNPJ: 35.470.574/0001-08
. .III - CNES: 2354942
. .IV - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE.
CEP: 50070-480.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 21 21 RJ 06
. .I - denominação: UERJ Hospital Universitario Pedro Ernesto
. .II - CNPJ: 33.540.014/0017-14
. .III - CNES: 2269783
. .IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro, CEP:
20.551-900.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 2 01 20 DF 05
. .I - denominação: Soc. Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês/Unidade Brasília
IV
. .II - CNPJ: 61.590.410/0012-87
. .III - CNES: 9748202
. .IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 11 11 PR 03
. .I - responsável técnico: Eliana de Fatima Pires, oftalmologista, CRM 13614 - PR.
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 11 06 PE 01
. .I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470-PE;
. .II - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634-PE;
. .III - membro: Cândido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303-PE;
. .IV - membro: Catarina Cavalcanti Callou de Lucena, oftalmologista, CRM 19230-PE.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 21 21 RJ 07
. .I - responsável técnico: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hematologista, CRM 779741-
RJ;
. .II - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171-
RJ;
. .III - membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 558545-RJ.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
. .Nº do SNT: 1 01 20 DF 05
. .I - responsável técnico: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114-
DF;
. .II - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287-DF;
. .III - membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035-DF;
. .IV - membro: Carlos Hirokatsu Watanabe Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 15762-
DF;
. .V - membro: Vilber Antonio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM 3339-DF.
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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