DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 7º Compete à Coordenadoria de Planejamento, Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade e Projetos Estratégicos da DIDES - CPLAG, como órgão integrante da AGEST,
auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, V, VII, XI, XIV, XV, XXI e XXIV, bem como apoiar nos aspectos
referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho
e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS e ainda auxiliar
a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
§ 8º À Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES compete:
I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos técnico-normativos;
II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial, aquelas previstas nos incisos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVIII, XIX, XXI do caput do artigo 3º; e
III - apoiar a AGEST/DIDES, quanto aos aspectos técnico normativos e regulatórios das respostas a órgãos internos e externos dos assuntos demandados para a DIDES;
§ 9º Compete à Coordenadoria de Análise e Decisões da Diretoria - COADD apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X, XVIII e XXI do
caput do artigo 3º, bem como coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 10. Compete à Coordenadoria de Análise e Assuntos Normativos - COAAN apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, VI, VIII, IX, X, XI,
XXI do caput do artigo 3º, bem como nas previstas nos incisos I e III do § 5º do referido artigo e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 11. Compete à Coordenadoria Técnica de Análise Regulatória - COTAR apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X e XXI do caput
do artigo 3º e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 12. À Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial - APEDS compete:
I - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, VII, XV, XVII, XVIII, XXX, XXXIII;
II - auxiliar as Gerências no acompanhamento das inovações que possam impactar o setor regulador e auxiliar no estímulo das parcerias estratégicas, consultando às áreas envolvidas na ANS;
III - monitorar os acordos de cooperação firmados pela Diretoria; e
IV - auxiliar a Diretoria-adjunta em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 13. À Assessoria Técnica de Transparência das Informações entre Operadoras e Contratantes - ATIOC compete:
I - estabelecer critérios e induzir a transparência das informações entre as operadoras e pessoas físicas ou jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde;
II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, V, XI, XXI, XXVII a XXX, bem como em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 14. Sem prejuízo do disposto neste artigo, é facultado ao Diretor Adjunto conferir outras atribuições da Diretoria aos servidores dos seus órgãos auxiliares, bem como
a quaisquer outros servidores de qualquer dos demais órgãos da estrutura da DIDES, sejam eles diretamente subordinados ou não, sendo-lhe facultado, ainda, determinar que um
servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram estabelecidas.
§ 15. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado aos assessores diretamente subordinados ao Diretor-Adjunto da DIDES, conferir outras atribuições
das respectivas assessorias aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)
"Art. 4º À Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS além de auxiliar a DIRAD/DIDES no exercício das atribuições previstas no inciso XXXIII, do art. 3º,
compete:
I - ..............................................................................................................................................................................................................................................................................;
...................................................................................................................................................................................................................................................................................;
XIII - propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços
de saúde, no que compete à DIDES, para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.
§ 1º À Coordenadoria Tecnológica de Ressarcimento ao SUS - COTEC compete auxiliar a GEIRS nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, nas atribuições previstas
nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII.
§ 2º À Coordenadoria de Análise de Impugnações - COAIM compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso IX.
§ 3º À Coordenadoria de Análise Preliminar de Recursos - COARE compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso X.
§ 4º À Coordenadoria de Gestão Documental - COGED compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XI.
§ 5º À Coordenadoria de Estímulo à Adimplência - COEAD compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XII.
§ 6º .................................................................................................................................................................................................................................................................. ." (NR)
"Art. 7º À Gerência de Padronização, Interoperabilidade, Análise de Informações e Desenvolvimento Setorial - GPIND compete:
I - ...............................................................................................................................................................................................................................................................................;
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
XI - promover as ações estabelecidas no inciso X desenvolvendo análises técnicas, com suporte das demais áreas da DIDES, com objetivo de promover o desenvolvimento setorial;
XII - planejar, coordenar e implementar atividades de organização e mineração de dados;
XIII - planejar, coordenar e implementar a aplicação e o aprimoramento de metodologias de relacionamento e vinculação de dados corporativos com outras bases e
cadastros nacionais de informação;
XIV - contribuir com a articulação junto aos órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à
implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;
XV - promover estudos e análises da Saúde Suplementar, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas para promover o desenvolvimento setorial;
XVI - efetuar a gestão e atendimento das demandas internas e externas de dados, indicadores e informações corporativas e setoriais;
XVII - estruturar seus controles internos, em articulação com as demais unidades da ANS e contribuir para a formulação da Política de Segurança da Informação da ANS;
XVIII - monitorar e propor medidas de melhoria da qualidade de dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e
valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;
XIX - propor e contribuir para transparência ativa da ANS das informações que são públicas e na definição de critérios para cessão e disseminação de informações
automatizadas e para acesso às bases de dados corporativas, mantendo os protocolos de segurança da informação sempre atualizados conforme as melhores práticas de governança
de dados e legislação vigente, sem prejuízo das competências das demais áreas;
XX - apoiar e realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes à Saúde Suplementar;
XXI - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários da Saúde
Suplementar;
XXII - efetuar, promover e disseminar estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados,
referentes aos eventos de atenção à saúde, registro eletrônico em saúde, prontuários eletrônicos e registro pessoal de saúde, visando a interoperabilidade entre os sistemas de
informações em saúde;
XXIII - padronizar a troca de informações, referente aos registros de eventos de atenção à saúde e executar as atividades relacionadas com sua implantação no âmbito
da saúde suplementar;
XXIV - propor e estimular a implantação de registro eletrônico em saúde, no âmbito da saúde suplementar, como instrumento para a redução das assimetrias existentes
na atenção à saúde do beneficiário;
XXV - coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão de Troca de Informações e os sistemas de informação em
saúde;
XXVI - coordenar e contribuir com a Rede Nacional de Dados de Saúde no que se refere à execução da integração das informações da Saúde Suplementar com o SUS;
XXVII - atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde;
XXVIII - coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados
de assistência à saúde;
XXIX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação de Operadoras da Saúde Suplementar no que concerne ao
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS);
XXX - coordenar o Comitê Executivo do Programa de Qualificação de Operadoras, composto por membros de todas as Diretorias da ANS;
XXXI - coordenar a elaboração de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações referentes à qualificação de operadoras;
XXXII - identificar a necessidade e propor em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade
setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;
XXXIII - desenvolver estudos e pesquisas, em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços
em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;
XXXIV - monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras; e
XXXV - propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços
de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.
§ 6º Compete à Coordenadoria de Gestão de Informações de Beneficiário - COGIB auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII,
VIII, XIX e XXI, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
§ 7º Compete à Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV,
XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.
§ 8º Compete à Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV,
XIX, XXII, XXIII, XXV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.
§ 9º Compete à Assessoria de Análise e Informações Estratégicas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Qualificação Setorial - AIEDS, integrada pela CIEDS e CGDAQ, auxiliar
a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIV, XVII, XIX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, bem como realizar as demais ações
solicitadas pela Gerência.
§ 10. Compete à Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas e Desenvolvimento Setorial - CIEDS, órgão integrante da AIEDS, auxiliar, em especial, no exercício
das atribuições previstas nos incisos I, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Assessoria.
§ 11. Compete à Coordenadoria de Gestão de Dados e Qualificação Setorial - CGDAQ auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos IX,
XII, XIII, XVII, XIX, XXXI, XXXII e XXXIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Assessoria.
§ 12. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao Gerente da GPIND conferir outras atribuições da gerência aos servidores de seus órgãos, bem
como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)
"Art. 8º À Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços - GEIQP além de auxiliar a DIRAD/DIDES no exercício das atribuições
previstas no caput e nos incisos XXVI, XXVII, XXX, XXXII, XXXIII do art. 3º, compete:
I - estabelecer as características gerais dos contratos escritos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde;
II - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviço da saúde suplementar, contando com auxílio, sempre que necessário da GPIND, GEEIQ e
APEDS;
III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis
e padronizados de aferição, atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS;
IV - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao Programa de Monitoramento da
Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar;
V - coordenar Grupos Técnicos, de Trabalho e Comitês relacionados com a qualidade dos prestadores de serviço na saúde suplementar e modelos de remuneração baseada
em valor;
VI - planejar e coordenar as atividades de qualificação da rede prestadora de serviços;
VII - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em
vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;
VIII - monitorar e avaliar os critérios de qualidade para subsidiar a contratualização dos prestadores de serviços de saúde;
IX - atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS elaborar estudos, executar ações e propor medidas que contribuam com projetos e
programas da Diretoria que visem o aprimoramento do relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras e qualidade setorial, seguindo as diretrizes de:

                            

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