DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.5.2 COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES - COAIM
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.5.3 COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS - COARE
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.5.4 COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA - COEAD
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.5.5 COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - COGED
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.6 GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL - GEEIQ
.Gerente
.CGE III
.1
. .1.6.1 ASSESSORIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL - AEEIQ
.Assessor
.CCT V
.1
. .1.6.1.1 COORDENADORIA
DE AVALIAÇÃO
SETORIAL, ESTÍMULO
À QUALIFICAÇÃO
E MONITORAMENTO
DE MODELOS
DE
CERTIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - COAEO
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .
1.6.1.2 COORDENADORIA DE MODELOS ASSISTENCIAIS E INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL - COIME
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.7 GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES E DESENVOLVIMENTO SETORIAL - GPIND
.Gerente
.CGE III
.1
. .1.7.1 ASSESSORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS AO DESENVOLVIMENTO MONITORAMENTO E QUALIFICAÇÃO
SETORIAL - AIEDS
.Assessor
.CCT V
.1
. .1.7.1.1 COORDENADORIA DE ANÁLISES E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E DESENVOLVIMENTO SETORIAL - CIEDS
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.7.1.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE DADOS E QUALIFICAÇÃO SETORIAL - CGDAQ
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.7.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS - COGIB
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.7.3 COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS - COEST
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.7.4 COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO - COIMO
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.8 GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - GEIQP
.Gerente
.CGE III
.1
. .1.8.1 ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES - AMIND
.Assessor
.CCT III
.1
. .1.8.2 COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO - COCTT
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.8.3 COORDENADORIA DE ESTÍMULO À QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - CEIQP
.Coordenador
.CCT IV
.1
. .1.8.4 COORDENADORIA DE ANÁLISE SETORIAL, ESTÍMULO À INOVAÇÃO E MODELOS DE REMUNERAÇÃO - CASME
.Coordenador
.CCT IV
.1
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO I-D
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 1º .......................................................................................................................................................................................................................................................................
"Art. 2º .....................................................................................................................................................................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................................................................................................................................................................
c) Assessoria de Gestão da DIDES - AGEST/DIDES:
1. Coordenadoria de Apoio à Comunicação e Eventos da DIDES - COACE;
2. Coordenadoria de Demandas de Informações da DIDES - CODIN; e
3. Coordenadoria de Planejamento, Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade e Projetos Estratégicos da DIDES - CPLAG;
d) Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES:
1. Coordenadoria de Análise e Decisões da Diretoria - COADD;
2. Coordenadoria de Análise e Assuntos Normativos - COAAN; e
3. Coordenadoria Técnica de Análise Regulatória - COTAR;
e) Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial - APEDS; e
f) Assessoria Técnica de Transparência das Informações entre Operadoras e Contratantes - ATIOC;
II - Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS, subordinada à DIRA D / D I D ES :
a) ........................................................................................................................................................................................................................................................................;
b) .......................................................................................................................................................................................................................................................................;
c) ........................................................................................................................................................................................................................................................................;
d) .......................................................................................................................................................................................................................................................................; e
e) ........................................................................................................................................................................................................................................................................;
V - Gerência de Padronização, Interoperabilidade, Análise de Informações e Desenvolvimento Setorial - GPIND, subordinada à DIRAD/DIDES:
a) Coordenadoria de Gestão de Informações de Beneficiários - COGIB;
b) Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST;
c) Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO; e
d) Assessoria de Análise e Informações Estratégicas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Qualificação Setorial - AIEDS;
1. Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas e Desenvolvimento Setorial - CIEDS; e
2. Coordenadoria de Gestão de Dados e Qualificação Setorial - CGDAQ.
VI - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços - GEIQP, subordinada à DIRAD/DIDES:
a) Coordenadoria de Contratualização - COCTT;
b) Coordenadoria de Análise Setorial, Estímulo à Inovação e Modelos de Remuneração - CASME;
c) Coordenadoria de Estímulo à Qualidade dos Prestadores de Serviços - CEIQP; e
d) Assessoria de Monitoramento de Indicadores - AMIND;
VII - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - GEEIQ, subordinada à DIRAD/DIDES:
a) Assessoria de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - AEEIQ;
1. Coordenadoria de Avaliação Setorial, Estímulo à Qualificação e Monitoramento de Modelos de Certificação e Acreditação de Operadoras - COAEO; e
2. Coordenadoria de Modelos Assistenciais e Indução à Melhoria da Qualidade Setorial - COIME;
Parágrafo único. Compete aos gerentes, assessores e coordenadores da DIDES:
I - promover a coordenação dos processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores de suas unidades;
II - encaminhar informações para a AGEST/DIDES com objetivo de contribuírem com a organização e estruturação interna da Diretoria, tais como:
a) identificação de necessidades de capacitação sistêmica e recomposição de força de trabalho nas unidades;
b) monitoramento das ações de mapeamento de processos e sua atualização periódica;
c) monitoramento do programa de gestão e desempenho;
d) promover o planejamento das ações estratégicas da Diretoria;
e) monitorar e acompanhar o controle interno, as ações relacionadas à gestão de riscos e plano de integridade, com objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento das
rotinas operacionais no âmbito da DIDES; e
f) monitoramento dos projetos estratégicos, e ações regulatórias no âmbito do desenvolvimento setorial junto à ANS." (NR)
"Art. 3º À Diretoria Adjunta - DIRAD/DIDES, além das atribuições previstas nos artigos 19, 29, 46, 55, inciso IX, alínea b, e 84 desta Resolução Regimental, compete:
I - ...........................................................................................................................................................................................................................................................................;
................................................................................................................................................................................................................................................................................
XVI - coordenar comitês e grupos de trabalho e técnicos dos temas de competência regimental da DIDES;
XVII - .....................................................................................................................................................................................................................................................................;
..............................................................................................................................................................................................................................................................................;
XX - participar de grupos de trabalho de interesse da Diretoria e designar servidores para participar e coordenar tais atividades no âmbito da Diretoria;
XXI - consolidar as respostas de competência da DIDES que demandem análise técnica ou normativa;
XXII - monitorar as demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da gestão do Serviço de Informações ao Cidadão que sejam de competência da DIDES;
XXIII - promover, no âmbito das competências da DIDES, a análise, instrução e a resposta das demandas enviadas pela ouvidoria da ANS;
XXIV - promover de forma conjunta ao Diretor da DIDES, a organização e estruturação interna da Diretoria, necessidade de capacitação sistêmica, recomposição de força
de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e o planejamento das ações estratégicas da Diretoria monitorar e acompanhar o controle interno, a gestão
de riscos, integridade e os projetos internos, e regulatórios contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais no âmbito da DIDES e estratégicas no âmbito do
Desenvolvimento setorial junto à ANS;
XXV - auxiliar na coordenação e planejamento das ações e eventos internos e externos realizados pela DIDES promovendo a articulação com os órgãos competentes da ANS;
XXVI - auxiliar a Diretoria para estabelecer critérios de indução para aferição e incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar;
XXVII - auxiliar a Diretoria para buscar o desenvolvimento sustentável e a garantia de competição no setor de planos privados de assistência à saúde;
XXVIII - auxiliar a Diretoria para promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor;
XXIX - auxiliar a Diretoria para promover e coordenar medidas de transparência das informações no âmbito da saúde suplementar entre operadoras e seus
contratantes;
XXX - auxiliar a Diretoria para disseminar boas práticas de gestão setorial;
XXXI - supervisionar diretamente as gerencias e assessorias no exercício de suas competências;
XXXII - requisitar informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde e propor critérios
para monitorar a sua atuação, no que compete à DIDES, quando indicados, conforme o caso, pela GEIRS, GPIND, GEEIQ ou GEIQP;
XXXIII - auxiliar a Diretoria em medidas de indução para promover o desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar e sua integração com o Sistema Único de
Saúde;
XXXIV - organizar a agenda de eventos da DIDES e indicar a participação de servidores da Diretoria para representação em eventos de competência técnica ou de interesse
da Diretoria, conforme fluxos institucionais estabelecidos; e
XXXV - preparar material técnico de suporte para eventos da Diretoria.
§ 4º À Assessoria de Gestão da DIDES - AGEST/DIDES compete:
I - auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos II a V, VII, X a XVII, XXI a XXV, XXXIV e XXXV, bem
como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa
de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes
da ANS;
II - Apoiar a ASSNT/DIDES, quanto aos aspectos administrativos; e
III - realizar demais atividades solicitadas pela Diretoria-Adjunta.
§ 5º Compete à Coordenadoria de Apoio à Comunicação e Eventos da DIDES - COACE, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício
de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI a XIII, XV a XVII, XXI, XXV, XXXIV e XXXV bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
§ 6º Compete à Coordenadoria de Demandas de Informações da DIDES - CODIN, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de
suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos X, XI, XIII, XXI a XXIII, XXV, XXXIV e XXXV, bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
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