DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) induzir a qualidade, eficiência e efetividade na produção de serviços e ações de saúde;
b) estimular boas práticas na relação do setor público e privado visando à integração com o Sistema Único de Saúde;
c) incentivar a criação de Redes de Atenção à Saúde, priorizando formas de gerenciamento e organização do primeiro nível de acesso aos prestadores de serviço e da
continuidade do cuidado;
d) induzir estudos relativos à cadeia produtiva do setor de saúde suplementar no que concerne às atribuições da DIDES; e
e) incentivar o desenvolvimento de estudos sobre modelos de remuneração baseado em valor, considerando como tais modelos podem contribuir para a sustentabilidade
do setor e se tornarem um instrumento de indução da qualidade do cuidado em saúde;
X - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade entre prestadores de serviços de saúde
e operadoras;
XI - planejar, desenvolver e executar, nos limites das atribuições da DIDES, ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde
suplementar, atuando de forma conjunta com a GEEIQ, em apoio à DIRAD/DIDES;
XII - desenvolver atividades e programas de qualificação que apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de saúde na saúde
suplementar;
XIII - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde para condução de temas afetos à
Gerência;
XIV - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;
XV - contribuir com o aprimoramento para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, com as informações e os programas de qualificação dos prestadores
de serviços de saúde e Programa de Modelos de Remuneração Baseados em Valor, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;
XVI - conjugar esforços para a disseminação de modelos de remuneração inovadores, que priorizem a melhoria da atenção à saúde e contribuam para a sustentabilidade
do setor suplementar de saúde;
XVII - incentivar a Implementação de Modelos de Remuneração Baseados em Valor com o objetivo geral de orientar o setor para a elaboração de projetos que busquem
implementar modelos inovadores de remuneração na saúde suplementar, que apresentem novas formas de remunerar os prestadores de serviço alternativas ao pagamento por
procedimento exclusivo (fee for service);
XVIII - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor; e
XIX - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços
de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Contratualização - COCTT auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, VIII, IX e XIX, bem como
executar outras atividades definidas pela Gerência.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Estímulo à Qualidade dos Prestadores de Serviços CEIQP auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos
II a VII, IX a XV, XIX e executar outras atividades definidas pela Gerência.
§ 3º Compete à Coordenadoria de Análise Setorial, Estímulo à Inovação e Modelos de Remuneração - CASME auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições
previstas nos incisos II, III, V, VIII, IX, XIV a XVIII, XIX; e executar outras atividades definidas pela Gerência.
§ 4º Compete à Assessoria de Monitoramento de Indicadores - AMIND auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos III, IV, V e XV, XIX,
bem como apoiar as coordenações no estudo, avaliação e acompanhamento dos indicadores e programas estratégicos da Gerência.
§ 5º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao Gerente da GEIQP conferir outras atribuições da gerência aos servidores de seus órgãos, bem
como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)
"Art. 9º À Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - GEEIQ, além de auxiliar a DIRAD/DIDES no exercício das atribuições previstas no caput e
nos incisos XXVI, XXVII, XXX, XXXII e XXXIII do art. 3º, compete:
I - propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar, induzindo uma boa prática de gestão
da saúde e coordenação do cuidado, em todos os níveis de atenção e ciclo do cuidado, fortalecendo também as ações de prevenção da doença e à recuperação, manutenção e
reabilitação da saúde;
II - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para o monitoramento da qualidade e desempenho setorial, contribuindo por meio dos Programas de Acreditação
das Operadoras, de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, dos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e da estruturação de Linhas de Cuidado
prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial;
III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para a consolidação do processo de geração e difusão da inovação com vistas a promover a articulação e
sustentabilidade setorial nas práticas acompanhadas pela Gerência;
IV - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade das operadoras e modelos
assistenciais;
V - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis
e padronizados de aferição, atuando em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS;
VI - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Acreditação de Operadoras;
VII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde;
VIII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades dos Programas de Promoção da Saúde Prevenção de Riscos e Doenças;
IX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades para os Programas de Indução da Qualidade na Atenção à Saúde;
X - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de estruturação de Linhas de Cuidado prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir
para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial por parte das operadoras;
XI - participar e contribuir para as decisões estratégicas no âmbito da DIDES no que diz respeito à articulação e regulação setorial, estímulo à inovação, à sustentabilidade,
à qualificação;
XII - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da inovação, sustentabilidade e da
qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;
XIII - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;
XIV - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços
de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência;
XV - planejar, desenvolver e executar ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar, atuando de forma conjunta
com a GEIQP, em apoio à DIRAD/DIDES; e
XVI - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde com vistas às ações e projetos relacionados à
competência da Gerência.
§ 1º Compete à Assessoria de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - AEEIQ, integrada pela COAEO e COIME, auxiliar a GEEIQ no exercício de todas as
suas competências regimentais.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Avaliação Setorial, Estímulo à Qualificação e Monitoramento de Modelos de Certificação e Acreditação de Operadoras - COAEO, como
órgão integrante da AEEIQ, auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI, XI a XIII, XVI, bem como:
a) acompanhar os indicadores relacionados aos temas previstos nos incisos VII, VIII, IX, X com objetivo de contribuir com a melhoria da qualidade setorial;
b) executar e propor melhorias ao Programa de Acreditação das Operadoras;
c) promover análises setoriais para subsidiar o processo regulatório da Diretoria;
§ 3º Compete à Coordenadoria de Modelos Assistenciais e Indução à Melhoria da Qualidade Setorial - COIME, como órgão integrante da AEEIQ, auxiliar a GEEIQ, em
especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a V, VII a IX a XI a XVI.
§ 4º .............................................................................................................................................................................................................................................................. ." (NR)
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.493, DE 4 DE JULHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 411624
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
-------------------------------------------------------------
BIOVISA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME / 29.312.453/0001-35
COLÁGENO DE FRANGO COM COLÁGENO TIPO II NÃO DESNATURADO
25351.913708/2024-59
4133 - AVALIAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A INGREDIENTES
JÁ APROVADOS / 0046070/24-9
--------------------------------------
MSK SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA / 41.683.882/0001-14
AMP DEAMINASE DE STREPTOMYCES MURINUS
25351.673995/2022-97
4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE
TECNOLOGIA / 2989844/22-8
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.499, DE 5 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO
PRODUTO NUMERO
DO PROCESSO
VENCIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO
SANITÁRIA
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO
----------------------------
AURA PHARMA S.A. 22564552000165
canabidiol
Canabidiol Aura Pharma 25351.769424/2023-38 07/2029
11537 PRODUTOS DE CANNABIS (FITOFÁRMACO) - AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA (COM
CONCENTRAÇÃO DE THC ATÉ 0,2%) 1270709/23-2
50 MG/ML SOL GOT CT FR VD AMB X 10 ML + CGT
Não Informado
50 MG/ML SOL GOT CT FR VD AMB X 30 ML + CGT
Não Informado
100 MG/ML SOL GOT CT FR VD AMB X 10 ML + CGT
Não Informado
100 MG/ML SOL GOT CT FR VD AMB X 30 ML + CGT
Não Informado
----------------------------
CANNTEN LTDA. 46371578000155
CANNABIS SATIVA L. + CANNABIS SATIVA L.

                            

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