Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 CONSIDERANDO que aludido artigo narra em seu parágrafo primeiro que ―o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados‖. CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor RENATO GABRIEL PEREIRA, brasileiro, CPF: 030.134.613-57, matricula n° 60432, para exercer as funções de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - O servidor deverá acompanhar e fiscalizar todos os contratos fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contrato. Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a regularização. Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta cometida pelo contratado. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:A7CFF47F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0507097/2024-GP Abaiara – Ceará, 05 de julho de 2024. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, MARIA ANGELICA GONÇALVES SOUSA FILHA do cargo, de provimento em comissão, de Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação, portaria n° 0205047/2022-GP. Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido Cargo em Comissão supracitado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:6AE34DE3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0507100/2024-GP DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO AOS 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo n° 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara — CE; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal que impõe a aposentadoria compulsória do servidor público aos 75 (setenta e cinco) anos de idade; CONSIDERANDO que a servidora conta com 75 (Setenta e cinco) anos de idade, portanto a idade limite para a aposentadoria compulsória, na forma imposta pela Constituição Federal; CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora pública municipal ANA MARIA DE JESUS, matricula 00000163, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada a Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de Abaiara – CE, em razão da aposentadoria compulsória, com fulcro no artigo art. 40, II da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Junho de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara – CE, em 05 de Julho de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:B844A43E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA DE ACOPIARA-CE. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA DE ACOPIARA-CE. CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre a estruturação, organização, funcionamento, atribuições e outras disposições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Acopiara – CMPDA, órgão criado pela Lei Municipal nº 2.132, de 29 de dezembro de 2022, para atuar no âmbito do Município de Acopiara – CE. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃOFechar