DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
CONSIDERANDO, 
a 
solicitação 
apresentada 
pelo 
servidor 
municipal de vinculação efetiva que demonstra interesse em disputar 
as eleições municipais de 2024; 
CONSIDERAÇÃO as determinações estabelecidas pelo Decreto 
Municipal nº 013/2024 que disciplina o procedimento para a licença 
para atividade política; 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º- Conceder licença para atividades políticas, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 
237/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta 
e Indireta do Município de Antonina do Norte - CE) c/c a Lei 
Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao servidor RONIELES DE 
SOUSA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 015.913973-24., cargo agente 
administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, no 
período de 06.07.2024 a 06.10.2024. 
  
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, sob pena de 
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva 
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal 
nº 013/2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da 
candidatura; 
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento. 
VIII - ao das eleições. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 04 de julho 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:72806D51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 059/2024, 04 DE JULHO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 059/2024, 04 DE JULHO DE 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO 
PARA FINS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, COM VISTAS À 
DISPUTA DE CARGO ELETIVO, A SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Antônio Roseno Filho, no uso de suas atribuições conferidas por lei, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 
nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução 
nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral; 
CONSIDERANDO, o período eleitoral que permite qualquer cidadão 
a concorrer a cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas 
previstas pela legislação eleitoral; 
CONSIDERANDO, 
a 
solicitação 
apresentada 
pelo 
servidor 
municipal de vinculação efetiva que demonstra interesse em disputar 
as eleições municipais de 2024; 
CONSIDERAÇÃO as determinações estabelecidas pelo Decreto 
Municipal nº 013/2024 que disciplina o procedimento para a licença 
para atividade política; 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º- Conceder licença para atividades políticas, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 
237/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta 
e Indireta do Município de Antonina do Norte - CE) c/c a Lei 
Complementar n.º 64, de 18.05.1990, ao servidor ANTONIO EDNO 
DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº983.422.073-15, cargo agente 
administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. 
  
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, sob pena de 
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva 
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal 
nº 013/2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria 
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da 
candidatura; 
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento. 
VIII - ao das eleições.  

                            

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