DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
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§ 2º.A partir da classificação alcançada a cada quadrimestre no 
processo de desempenho individual, após o prazo previsto no 
parágrafo anterior, os profissionais que compõem as equipes de saúde, 
receberão o Incentivo de que trata esta Lei, considerando as 
classificações ―ótimo‖, ―bom‖, ―suficiente‖ e ―regular‖, e percentuais 
correspondentes para cada equipe, conforme Anexo II; 
§ 3º.Os apoiadores institucionais serão os responsáveis pela execução 
e monitoramento desse incentivo, fazendo jus ao recebimento do 
mesmo de acordo com o percentual estipulado no Anexo II. 
  
Art. 4º.Os profissionais das Equipes de Saúde da Família e Equipes 
Multiprofissionais do Município, deverão cumprir, além dos 
indicadores do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos pela 
Secretaria de Saúde em ato próprio (Portaria) a serem editados no 
prazo de até 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei. 
  
Art. 5º.Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais 
que, dentro do período de avaliação mensal: 
I –se ausentarem de suas atividades trabalhistas por período igual ou 
maior que 15 dias, exceto período de férias; 
II –possuírem suspensão por processo administrativo; 
§ 1º.O recurso não repassado como incentivo para as equipes que não 
atingirem o ponto de corte mencionado no art. 3º desta lei irá se somar 
ao percentual do recurso destinado ao Município para custeio da 
atividade. 
§ 2º.O recurso destinado às UBS aptas em que um ou mais 
profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais 
estabelecidos comporá o montante que irá se somar ao percentual do 
recurso destinado ao Município para custeio da atividade. 
  
Art. 6º.O montante destinado as UBSs será rateado da seguinte forma: 
I -34% (trinta e quatro por cento) para Enfermeiros de PSF; 
II -24% (vinte e quatro por cento) para os Agentes Comunitários de 
Saúde – ACSs; 
III -20% (vinte por cento) para os Médicos; 
IV -17% (dezenove por cento) para Auxiliar/Técnico de Enfermagem; 
V -5% (cinco por cento) para os Profissionais da Coordenação de 
Atenção Primária à Saúde e Coordenação de Imunização. 
  
Art. 7º.As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão 
à conta de dotações orçamentárias específicas constantes na legislação 
orçamentária, especialmente vinculada ao recurso repassado através 
do Ministério da Saúde. 
  
Art. 8º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.587, de 04 de 
outubro de 2021, e nº 2.806, de 16 de abril de 2024. 
  
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições incompatíveis com a nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde 
instituída pela Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
ANEXO I 
  
PROFISSIONAIS 
QUE 
FAZEM 
JUS 
AO 
INCENTIVO 
FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS 
EQUIPES 
DE 
SAÚDE 
DA 
FAMÍLIA, 
E 
EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS 
DA 
NOVA 
METODOLOGIA 
DO 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS 
  
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 
  
Enfermeiros de PSF 
Médicos de PSF 
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de PSF 
Agentes Comunitários de Saúde 
  
PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 
  
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde 
(Portaria), após o credenciamento da eMulti junto ao Ministério da 
Saúde 
  
APOIADORES INSTITUCIONAIS 
  
Direção de Atenção Primária 
Coordenação de Imunização 
  
ANEXO II 
  
CLASSIFICAÇÃO E PERCENTUAL DE RATEIO 
  
Equipe 
Classificação no Componente Qualidade 
Ótimo 
Bom 
Suficiente 
Regular 
Equipe Saúde da Família 
8.000,00 
6.000,00 
4.000,00 
2.000,00 
eMuti complementar 
6.000,00 
4.500,00 
3.000,00 
1.500,00 
  
EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA 
Profissionais 
Percentual 
Enfermeiros de PSF 
34% 
Médico de PSF 
20% 
Agente Comunitário de Saúde 
24% 
Auxiliar/Técnico de Enfermagem 
17% 
Direção de Atenção Primária à Saúde/Coordenação 
de Imunização 
5% 
  
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 
Profissionais 
Percentual 
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
(Portaria), 
após 
o 
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da 
Saúde 
A serem definidos, em ato próprio da Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
(Portaria), 
após 
o 
credenciamento da eMulti junto ao Ministério da 
Saúde 
  
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de 
junho de 2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:C1937F66 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.826/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.  
  
REGULAMENTA, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA, O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO 
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE 
SAÚDE 
BUCAL 
DA 
NOVA 
METODOLOGIA 
DO 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, DISPOSTO NA PORTARIA 
GM/MS N°. 3.493/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro do 
Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde Bucal da nova 
metodologia do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária 
à Saúde – APS, disposto na Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril 
de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal 
do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS, aos profissionais das equipes de Saúde Bucal (eSB) da 
Atenção Primária e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com 
carga horária de 40 horas semanais, somente quando creditado pela 
União, em percentual a depender do alcance das metas e mediante 
avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e 
contínuo da atuação individual do servidor e institucional das 
unidades integrantes das equipes de Saúde Bucal. 
  
Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo anterior, será pago com 
recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao 
Município de Barbalha, de acordo com a Portaria GM/MS nº. 
3.493/2024, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela 

                            

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