DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do
Adolescente
JOSE CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
Presidente da Associação Amigos de Dom Bosco
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:92536670
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.009/2023
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
MULERES
E
DIREITOS
HUMANOS
EM
CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A
MOVIMENTO CONSCIENCIA JOVEM.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na
Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste
ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME
SAMPAIO
SARAIVA,
através
da
SECRETARIA
DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E
DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr. Pio Sampaio
N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em
conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede
Rua Dr. Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado
pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS
PINHEIRO
HORTA
COELHO,
doravante
denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a MOVIMENTO
CONSCIENCIA JOVEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.899.245/0001-53, com sede AV Ailton Gomes,
N°1499, Edifício Nossa Senhora de Fátima, Sala 103,104, Bairro
Pirajá, Juazeiro do Norte - CE, neste ato representado pela seu
presidente, o Sr. CICERO DAVID SIEBRA BORGES SOARES
N°004.367.753-36doravante
denominado
simplesmente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração, de acordo com as
normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e
condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objeto ADITIVAR o
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.009/2023 firmado pelas
partes do Termo originário, acima novamente qualificadas, no âmbito
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA para possibilitar a execução das atividades encampadas pelo
Projeto ―ME PROTEJA‖ que visa promover atividades na área de
lazer, bem como praticar atos de solidariedade no âmbito da fé cristã,
promovida pela OSC.
A referida adição tem como fundamento o Parecer nº 01.07.003/2024
emitido pela PGM-Barbalha, baseado na aplicação subsidiária da
ART. 125 da Lei nº14.133/2021. Ainda, pela Resolução nº 13.02.2024
do CMDCA que reavaliou a Cláusula impeditiva 2. II. do Termo de
Colaboração originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassará a
importância adicional de 25% (vinte e cinco porcento) em relação ao
valor originariamente previsto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
mantendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo,
conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste
Termo de Colaboração.
As despesas decorrentes do atendimento ao disposto nesta Cláusula
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais), na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade:
08.243.0052.2.174.0000, valor referente ao aditivo de valor no
percentual acima informado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A execução do Plano de Trabalho a que alude este Termo de
Colaboração passa a ter como termo final o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas do Termo de Colaboração
originariamente firmado entre as partes no que tange à ―LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS‖, ―OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDCA‖,
―OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA‖ e demais referentes à
―ULTILIZAÇÃO PESSOAL‖ e ―PRESTAÇÕES CONTAS‖.
Ficam ainda mantidas as cláusulas referentes à ―FISCALIZAÇÃO‖,
―PENALIDADES‖ e demais constantes do Termo originário.
Barbalha – CE, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal Do Trabalho E Desenvolvimento Social,
Mulheres E Direitos Humanos
Ordenador E Gestor Do FMDCA
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal De Direitos Da Crianca E Do
Adolescente
CICERO DAVID SIEBRA BORGES SOARES
Presidente Da M. C .J – Movimento Consciencia Jovem
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:3C192DEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
PORTARIA Nº 085/2024
Dispõe sobre a exoneração de CLARA DE ASSIS QUEIROZ
FIALHO do cargo de COORDENADORA ESPECIAL DOS
PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pessoa de CLARA DE ASSIS QUEIROZ
FIALHO, inscrita no CPF nº 949.576.143-34, do cargo de
COORDENADORA
ESPECIAL
DOS
PROJETOS
E
PROGRAMAS
EDUCACIONAIS,
integrante
da
Estrutura
Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05
dias do mês de julho, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:D5ECC6D8
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