DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
I – Nomear o(a) Senhor(a) João Pedro de Sá Alencar, portador(a) do
RG n.º 2021064117-1 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº
065.924.353-99 para exercer o cargo comissionado de Chefe de Setor
Operacional de Inovação Tecnológica – DSE-3, junto à Secretaria
de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales.
II – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que
proceda às necessárias anotações em livro próprio;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A5E6C6F4
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria nº 248
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019.
Resolve:
Conceder à DAMIAO SOUSA DO NASCIMENTO, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, para desloca-se à cidade de
Crato(CE), no período de 04/07/2024 à 04/07/2024, para receber,
junto à CREDE-18, livros para unidades de ensino deste município,
ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) perfazendo um total de R$
125,00 (cento e vinte e cinco reais), devendo as despesas correr a
conta do orçamento vigente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos Sales (CE), 05 de julho de 2024.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE
Secretário(a)
Publicado por:
Francisca Roberta Oliveira Andrade
Código Identificador:2FA09FC5
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria nº 249
A Secretária de Políticas para a Saúde de Campos Sales, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
nº 623/2019.
Resolve:
Conceder a Lenara Antão de Alencar Ribeiro Souza, ocupante do
cargo de Assistente Social, para deslocar-se à cidade de Juazeiro do
Norte(CE), noperíodo de 10/07/2024 à 11/07/2024,paraparticipar de
curso de Cuidado Integral às Pessoas em Situação de
Violência,ficando atribuído o(a) servidor(a) 2,0 diária(s) no valor
unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) perfazendo um total
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo as despesas correr
a conta do orçamento vigente.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campos Sales (CE), 05 de julho de 2024.
REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS
Secretária
Publicado por:
Regislane Maria Pereira Rocha Santos
Código Identificador:D9D6FA6F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 075/2024. EMENTA: CONCEDER LICENÇA
PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, NAS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIÇO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto
Municipal nº 012, de 10 de junho de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder licença para atividades políticas, nas eleições
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar
Municipal nº 076, de 05/05/2014, Estatuto dos Servidores do
Município de Cariús/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de
18.05.1990, ao(a) servidor(a) José Clébio de Souza Barros, matrícula
nº 0000266, cargo Professor, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de
Educação, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.
Art. 2º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, sob pena de suspensão dos
vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, os
documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal nº 012, de 10 de
junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: atéo 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O servidor público especificado no artigo 1º desta portaria
deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil
subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento.
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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