DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FB81D58B
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS CONTRATOS Nº.
0207.01/2021 – SMAG, N° 0207.02/2021 – GAB, N° 0207.03/2021 –
SMTC, N° 0207.04/2021 – SMAP, N° 0207.05/2021 – SMDU, N°
0207.06/2021 – SMAS, N° 0207.07/2021 – SMS, N° 0207.08/2021 –
SME
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AOS
CONTRATOS Nº. 0207.01/2021 – SMAG, N° 0207.02/2021 –
GAB, N° 0207.03/2021 – SMTC, N° 0207.04/2021 – SMAP, N°
0207.05/2021 – SMDU, N° 0207.06/2021 – SMAS, N° 0207.07/2021
– SMS, N° 0207.08/2021 – SME - 04° ADITIVO CONTRATUAL -
referente ao Processo Administrativo de PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2403.01/2021-PMF/PE. PARTES: Município de Fortim, através
do Gabinete do Prefeito; Secretarias de: Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças; Turismo e Cultura; Agricultura e Pesca;
Desenvolvimento Urbano; Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
Saúde e Educação; OBJETO: Locação de veículos diversos, para
atender as necessidades das unidades administrativas e locação de
ônibus para o transporte universitário de alunos do Colégio Liceu
através secretaria de Educação, Juventude, Desporto e Lazer do
Município de Fortim – CE; CONTRATADO:LR SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 26.287.364/0001-
98; VIGÊNCIA: De 28 de Junho de 2024 até 27 de Junho de 2025.
ORDENADORES DE DESPESAS: JOSÉ LIMA DA SILVA
JÚNIOR
-
Secretário
Municipal
de
Planejamento,
Gestão,
Administração e Finanças; WILLIAM COSTA LIMA - Chefe do
Gabinete do Prefeito; FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO -
Secretário Municipal de Turismo e Cultura; TIAGO GURGEL
MOURA - Secretário de Agricultura e Pesca; FRANCISCO
RIBEIRO DA COSTA - Secretário de Desenvolvimento Urbano;
TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania; KATIANE GONDIM DA COSTA - Secretária
Municipal de Saúde; IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES -
Secretária Municipal de Educação.Fortim/CE, 05 de Julho de 2024.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:89E8D5B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE FOMENTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO N° 02/2024 - SCTD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS/CE. Considerando o
Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público emitido pela
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, através da Chefia de
Eventos Desportivos, bem assim, considerando o amparo legal dos
fatos alegados no referido Termo, RATIFICO o presente TERMO
DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a
realização do TERMO DE FOMENTO com a LIGA GROAIRENSE
DE DESPORTO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC),
objetivando o repasse financeiro de até R$ 17.360,00 (dezessete mil,
trezentos e sessenta reais), em apoio ao Campeonato Groairense de
2024, com fundamento na Lei Municipal nº 852, de 08 de março de
2022 e o artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações.
Groaíras/CE, 28 de junho de 2024.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:CEC1ABB8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 186/2024 – GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 64/90;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 027/2024, de 01 de julho
de 2024, que dispõe sobre a regulamentação das condições de
desincompatibilização e afastamento para concorrer a cargo eletivo
nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências;
CONSIDERANDOo
requerimento
de
desincompatibilização
protocolado pelo servidor junto à Prefeitura Municipal de Groaíras no
dia 04/07/2024;
CONSIDERANDOa regularidade formal e temporaneidade do
requerimento.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER o pedido de desincompatibilização com
licença remunerada formulado pelo servidorRAIMUNDO SOUSA
ALVES, matrícula 2756, ocupante do cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde, para concorrer a cargo eletivo nas Eleições
Municipais de 2024.
Parágrafo Único. Fica assegurado ao servidor o direito à percepção
dos vencimentos integrais pelo período em estiver afastado para
concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024.
Art. 2º - O servidor deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos
deste Município, por meio de requerimento, nos prazos abaixo
fixados, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os
candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até
o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos
candidatos;
II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a
homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil
contado a partir da certificação nos autos.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo
importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da
remuneração integral paga durante o período de afastamento.
Art. 3º -Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor
reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil
subsequente:
I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado;
III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da
candidatura;
IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.
Parágrafo Único.A não reassunção do exercício nas hipóteses dos
incisos I a V, deste artigo, implicará na conversão dos respectivos dias
de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais
valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal
estabelecido.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
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