DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:317F1F80
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 185/2024 – GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 64/90;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 027/2024, de 01 de julho
de 2024, que dispõe sobre a regulamentação das condições de
desincompatibilização e afastamento para concorrer a cargo eletivo
nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências;
CONSIDERANDOo
requerimento
de
desincompatibilização
protocolado pelo servidor junto à Prefeitura Municipal de Groaíras no
dia 03/07/2024;
CONSIDERANDOa regularidade formal e temporaneidade do
requerimento.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER o pedido de desincompatibilização com
licença remunerada formulado pelo servidorIZAC MACIEL
LOIOLA, matrícula 3601, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Enfermagem, para concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais
de 2024.
Parágrafo Único. Fica assegurado ao servidor o direito à percepção
dos vencimentos integrais pelo período em estiver afastado para
concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024.
Art. 2º - O servidor deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos
deste Município, por meio de requerimento, nos prazos abaixo
fixados, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os
candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até
o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos
candidatos;
II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a
homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil
contado a partir da certificação nos autos.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo
importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da
remuneração integral paga durante o período de afastamento.
Art. 3º -Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor
reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil
subsequente:
I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado;
III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da
candidatura;
IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.
Parágrafo Único.A não reassunção do exercício nas hipóteses dos
incisos I a V, deste artigo, implicará na conversão dos respectivos dias
de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais
valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal
estabelecido.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:17C6D763
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 182/2024 – GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
CONSIDERANDO o Decreto N° 027/2024, de 01 de julho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR ANTONIA KATIA DE LIMA do Cargo em
Comissão
da
Estrutura
Administrativa
como
CHEFE
DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE
SAÚDE do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
conforme as normas vigentes.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:A201ADE8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 183/2024 – GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
CONSIDERANDO o Decreto N° 027/2024, de 01 de julho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR EDVANI GONÇALVES SILVA do Cargo
em Comissão da Estrutura Administrativa como ASSESSORA
TÉCNICA DA GESTÃO DO SUAS do Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
conforme as normas vigentes.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:6C2694B0
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