DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 184/2024 – GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 64/90;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 027/2024, de 01 de julho
de 2024, que dispõe sobre a regulamentação das condições de
desincompatibilização e afastamento para concorrer a cargo eletivo
nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências;
CONSIDERANDOo
requerimento
de
desincompatibilização
protocolado pela servidora junto à Prefeitura Municipal de Groaíras
no dia 04/07/2024;
CONSIDERANDOa regularidade formal e temporaneidade do
requerimento.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER o pedido de desincompatibilização com
licença
remunerada
formulado
pela
servidoraEDVANI
GONÇALVES SILVA, matrícula 3575, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Social, para concorrer a cargo eletivo nas Eleições
Municipais de 2024.
Parágrafo Único. Fica assegurado à servidora o direito à percepção
dos vencimentos integrais pelo período em estiver afastada para
concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024.
Art. 2º - A servidora deverá apresentar ao Setor de Recursos
Humanos deste Município, por meio de requerimento, nos prazos
abaixo fixados, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os
candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até
o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos
candidatos;
II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a
homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil
contado a partir da certificação nos autos.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo
importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da
remuneração integral paga durante o período de afastamento.
Art. 3º.Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor
reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil
subsequente:
I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado;
III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da
candidatura;
IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.
Parágrafo Único.A não reassunção do exercício nas hipóteses dos
incisos I a V, deste artigo, implicará na conversão dos respectivos dias
de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais
valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal
estabelecido.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
05 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:BDDDCA14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 68/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) MARIA
JACLENE LOPES MORENO deste município, exercendo as
funções do cargo efetivo de Professora, junto à Secretaria de
Educação e Cultura.
CONSIDERANDO que a pedido do(a) servidor(a) encontra-se
respaldado no art. 104, §1º e 2° da Lei nº 850, de 05 de setembro de
2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
RESOLVO
CONCEDER o(a) servidor(a)
MARIA JACLENE LOPES
MORENO, nos termos dos dispositivos legais acima citados, o
afastamento do aludido cargo, com licença remunerada para concorrer
ao cargo de vereador(a) no pleno vindouro, dentro do período de 05
de julho a 07 de outubro do corrente ano, devendo o(a) servidor(a)
comprovar o registro de sua candidatura, na forma do parecer do
Procurador Geral do Município.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 05 de julho de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FA1E1494
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 66/2024
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) PAULA
FERNANDA SOARES MARQUES LOPES deste município,
exercendo as funções do cargo efetivo de Agente Comunitária de
Saúde, junto à Secretaria de Saúde.
CONSIDERANDO que a pedido do(a) servidor(a) encontra-se
respaldado no art. 104, §1º e 2° da Lei nº 850, de 05 de setembro de
2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
RESOLVO
CONCEDER o(a) servidor(a) PAULA FERNANDA SOARES
MARQUES LOPES, nos termos dos dispositivos legais acima
citados, o afastamento do aludido cargo, com licença remunerada para
concorrer ao cargo de vereadora no pleno vindouro, dentro do período
de 05 de julho a 07 de outubro do corrente ano, devendo o(a)
servidor(a) comprovar o registro de sua candidatura, na forma do
parecer do Procurador Geral do Município.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 05 de julho de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
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