DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 184/2024 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 64/90; 
  
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 027/2024, de 01 de julho 
de 2024, que dispõe sobre a regulamentação das condições de 
desincompatibilização e afastamento para concorrer a cargo eletivo 
nas Eleições Municipais de 2024, e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDOo 
requerimento 
de 
desincompatibilização 
protocolado pela servidora junto à Prefeitura Municipal de Groaíras 
no dia 04/07/2024; 
  
CONSIDERANDOa regularidade formal e temporaneidade do 
requerimento. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – CONCEDER o pedido de desincompatibilização com 
licença 
remunerada 
formulado 
pela 
servidoraEDVANI 
GONÇALVES SILVA, matrícula 3575, ocupante do cargo efetivo de 
Assistente Social, para concorrer a cargo eletivo nas Eleições 
Municipais de 2024. 
Parágrafo Único. Fica assegurado à servidora o direito à percepção 
dos vencimentos integrais pelo período em estiver afastada para 
concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024. 
  
Art. 2º - A servidora deverá apresentar ao Setor de Recursos 
Humanos deste Município, por meio de requerimento, nos prazos 
abaixo fixados, os seguintes documentos: 
  
I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os 
candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até 
o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos 
candidatos; 
II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a 
homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil 
contado a partir da certificação nos autos. 
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo 
importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da 
remuneração integral paga durante o período de afastamento. 
  
Art. 3º.Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor 
reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil 
subsequente: 
I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro 
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado; 
III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da 
candidatura; 
IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento; 
V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo. 
Parágrafo Único.A não reassunção do exercício nas hipóteses dos 
incisos I a V, deste artigo, implicará na conversão dos respectivos dias 
de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais 
valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal 
estabelecido. 
  
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
05 de julho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:BDDDCA14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 68/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) MARIA 
JACLENE LOPES MORENO deste município, exercendo as 
funções do cargo efetivo de Professora, junto à Secretaria de 
Educação e Cultura. 
  
CONSIDERANDO que a pedido do(a) servidor(a) encontra-se 
respaldado no art. 104, §1º e 2° da Lei nº 850, de 05 de setembro de 
2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 
  
RESOLVO 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) 
MARIA JACLENE LOPES 
MORENO, nos termos dos dispositivos legais acima citados, o 
afastamento do aludido cargo, com licença remunerada para concorrer 
ao cargo de vereador(a) no pleno vindouro, dentro do período de 05 
de julho a 07 de outubro do corrente ano, devendo o(a) servidor(a) 
comprovar o registro de sua candidatura, na forma do parecer do 
Procurador Geral do Município. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 05 de julho de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FA1E1494 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 66/2024 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público(a) PAULA 
FERNANDA SOARES MARQUES LOPES deste município, 
exercendo as funções do cargo efetivo de Agente Comunitária de 
Saúde, junto à Secretaria de Saúde.  
CONSIDERANDO que a pedido do(a) servidor(a) encontra-se 
respaldado no art. 104, §1º e 2° da Lei nº 850, de 05 de setembro de 
2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 
  
RESOLVO 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) PAULA FERNANDA SOARES 
MARQUES LOPES, nos termos dos dispositivos legais acima 
citados, o afastamento do aludido cargo, com licença remunerada para 
concorrer ao cargo de vereadora no pleno vindouro, dentro do período 
de 05 de julho a 07 de outubro do corrente ano, devendo o(a) 
servidor(a) comprovar o registro de sua candidatura, na forma do 
parecer do Procurador Geral do Município. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 05 de julho de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 

                            

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