DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
Administrativo Disciplinar (PAD), DECIDO ACOLHER o Relatório 
Conclusivo da Comissão, para determinar: 
  
a) Decidir que a penalidade do servidor, Sr. EDGAR MARTINS 
FARIAS FILHO, seja de DEMISSÃO, previsto na Lei N° 850/2006, 
aplicada de acordo com os artigos 152, inciso III, sendo também com 
base no inciso X do Art. 140, e incisos I e XXII do Art.141 ambos do 
referido Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE. 
  
b) Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente 
processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem, 
apresentem 
recurso 
administrativo 
à 
comissão 
processante, 
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla 
defesa. 
  
PUBLIQUE-SE, 
INTIME-SE E  
CUMPRA-SE 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 03 de Julho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CA5C9F35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO PAD Nº 069/2023 
 
R. H. 
  
Trata-se de recurso em Processo Administrativo Disciplinar, no qual 
fora proferida decisão, em desfavor do Servidor Vicente de Paula de 
Lima, que aplica a penalidade demissão prevista nos artigos 157 e 141 
da Lei Municipal nº 850/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de 
Guaraciaba do Norte-CE. 
  
Irresignado com a decisão, o dito servidor protocolou peça recursal, 
na qual pleiteia a reconsideração da decisão de 1ª instância, aduzindo, 
para tanto, os mesmos elementos constantes na defesa prévia e 
memoriais apresentados. 
  
Não trouxe para os autos, corroborando com o bem elucidado pelo 
Ilustre Procurador Geral do Município, qualquer elemento de prova 
em seu favor que demonstre a sua inocência no preste caso. 
  
Vejo que o Processo Administrativo Disciplinar correu respeitando a 
mais estrita legalidade sendo, a todo momento, preservado o direito de 
defesa do acusado que, por sua vez, não logrou êxito em desconstituir 
as provas em seu desfavor, fruto das oitivas dos investigados. 
  
Por esse motivo e, acompanhando o parecer jurídico emitido pelo 
Douto Procurador Geral do Município, mantenho a decisão de 1ª 
instância em todos os seus termos, ratificando a penalidade aplicada 
ao servidor Vicente de Paula de Lima, matrícula nº 1058. 
  
Publique-se a presente decisão e, ato contínuo, proceda o setor de 
Recursos Humanos com os expedientes necessários. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 28 de junho de 2024. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte – CE. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:32C0D261 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº65/2024 
 
QUE DISPÕE SOBRE A 
DEMISSÃO 
DE SERVIDOR 
PÚBLICO DECORRENTE DE DECISÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte c/c Art. 157, incisos I, IV, XI e 
XIII, Art. 141, incisos IX e XIII, ambos da Lei Municipal nº 850/2006 
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte-CE; 
  
CONSIDERANDO, o processo administrativo disciplinar nº 
069/2023, no qual foi aplicada a penalidade demissão ao servidor 
Vicente de Paula de Lima, matrícula nº 1058; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor Vicente 
de Paula de Lima, matrícula nº 1058, detentor do cargo de Técnico 
Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos 
da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 
069/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de 
julho de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:FD3A0137 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 215/2024 – GP 
02 de Julho de 2024 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL 
DO 
SISTEMA 
DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
(SINASE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, Elíria Maria 
Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, 
CONSIDERANDO a Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 20212, que 
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e 
regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a 
adolescentes que praticam atos infracionais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de articular e integrar as políticas 
públicas necessárias para a execução das medidas socioeducativas de 
forma eficiente e eficaz; 
  
CONSIDERANDO a importância de garantir a proteção integral dos 
direitos 
dos 
adolescentes 
em 
cumprimento 
de 
medidas 
socioeducativas; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de 
Atendimento Socioeducativo (Sinase) no âmbito do Município de 
Ibaretama/CE.  

                            

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