DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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Administrativo Disciplinar (PAD), DECIDO ACOLHER o Relatório
Conclusivo da Comissão, para determinar:
a) Decidir que a penalidade do servidor, Sr. EDGAR MARTINS
FARIAS FILHO, seja de DEMISSÃO, previsto na Lei N° 850/2006,
aplicada de acordo com os artigos 152, inciso III, sendo também com
base no inciso X do Art. 140, e incisos I e XXII do Art.141 ambos do
referido Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba
do Norte/CE.
b) Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente
processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem,
apresentem
recurso
administrativo
à
comissão
processante,
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa.
PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E
CUMPRA-SE
Guaraciaba do Norte/CE, 03 de Julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CA5C9F35
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO PAD Nº 069/2023
R. H.
Trata-se de recurso em Processo Administrativo Disciplinar, no qual
fora proferida decisão, em desfavor do Servidor Vicente de Paula de
Lima, que aplica a penalidade demissão prevista nos artigos 157 e 141
da Lei Municipal nº 850/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de
Guaraciaba do Norte-CE.
Irresignado com a decisão, o dito servidor protocolou peça recursal,
na qual pleiteia a reconsideração da decisão de 1ª instância, aduzindo,
para tanto, os mesmos elementos constantes na defesa prévia e
memoriais apresentados.
Não trouxe para os autos, corroborando com o bem elucidado pelo
Ilustre Procurador Geral do Município, qualquer elemento de prova
em seu favor que demonstre a sua inocência no preste caso.
Vejo que o Processo Administrativo Disciplinar correu respeitando a
mais estrita legalidade sendo, a todo momento, preservado o direito de
defesa do acusado que, por sua vez, não logrou êxito em desconstituir
as provas em seu desfavor, fruto das oitivas dos investigados.
Por esse motivo e, acompanhando o parecer jurídico emitido pelo
Douto Procurador Geral do Município, mantenho a decisão de 1ª
instância em todos os seus termos, ratificando a penalidade aplicada
ao servidor Vicente de Paula de Lima, matrícula nº 1058.
Publique-se a presente decisão e, ato contínuo, proceda o setor de
Recursos Humanos com os expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte-CE, 28 de junho de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte – CE.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:32C0D261
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº65/2024
QUE DISPÕE SOBRE A
DEMISSÃO
DE SERVIDOR
PÚBLICO DECORRENTE DE DECISÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte c/c Art. 157, incisos I, IV, XI e
XIII, Art. 141, incisos IX e XIII, ambos da Lei Municipal nº 850/2006
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte-CE;
CONSIDERANDO, o processo administrativo disciplinar nº
069/2023, no qual foi aplicada a penalidade demissão ao servidor
Vicente de Paula de Lima, matrícula nº 1058;
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR A PENA DE DEMISSÃO ao servidor Vicente
de Paula de Lima, matrícula nº 1058, detentor do cargo de Técnico
Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos
da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº
069/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de
julho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:FD3A0137
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 215/2024 – GP
02 de Julho de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
DO
SISTEMA
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
(SINASE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, Elíria Maria
Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 20212, que
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e
regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a
adolescentes que praticam atos infracionais;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e integrar as políticas
públicas necessárias para a execução das medidas socioeducativas de
forma eficiente e eficaz;
CONSIDERANDO a importância de garantir a proteção integral dos
direitos
dos
adolescentes
em
cumprimento
de
medidas
socioeducativas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase) no âmbito do Município de
Ibaretama/CE.
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