DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Publicado por:
Valdinei Ferreira César
Código Identificador:EEA5FCA6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2024, DE 16 DE ABRIL DE
2024.
INSTITUI
A
JORNADA
DE
TRABALHO
PARA
OS
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO OCUPANTES DE
CARGO DE ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA
ODONTOLOGIA, DO QUADRO DE ATIVIDADE DA GESTÃO
DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga
a presente Lei Complementar.
Art. 1°. Fica instituída a Jornada única de Trabalho de 30 (trinta)
horas semanais, com carga-horária diária de 06 (seis) horas completas,
em turno corrido, para os servidores de provimento efetivo ocupantes
de cargo de Analista em Seguridade Social – área odontologia,
nomenclatura dada pela Lei Complementar n° 111/2022 ao, outrora,
denominado Cargo de Odontólogo, do quadro de Atividade da Gestão
de Saúde, Classes I a P – Nível Superior do Plano de Cargos do
Município de Icapuí.
Parágrafo Único. O quantitativo, o enquadramento e as descrições
sumárias das atribuições dos cargos de que trata o caput desse artigo
constam nos Anexos da Lei Complementar n° 111/2022.
Art. 2º. O vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo
de Analista em Seguridade Social – área odontologia, será, para
jornada de 30h (trinta horas) semanais, a referência 1 da tabela
vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n°
122/2023.
Parágrafo Único. A progressão na carreira dar-se-á na forma definida
no Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações, respeitando a tabela
vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n°
122/2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de
abril de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:97328BBD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2024, DE 12 DE JUNHO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2024, DE 12 DE JUNHO DE
2024.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de
suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o falecimento do senhor JOSÉ RAIMUNDO
VALENTE DA SILVA, aos 77 anos de idade, na manhã de hoje, 12
de junho de 2024, oportunidade em que deixa saudades aos seus
familiares e amigos;
CONSIDERANDO que o Sr. Raimundo, era pai do ex-secretário de
Governo desta urbe, o Sr. Eldevan Nascimento da Silva, bem como
notoriamente reconhecido por sua trajetória de vida inspiradora junto
à comunidade de Redonda, tendo prestado relevante contribuição à
Municipalidade;
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta
municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade para
com os familiares e amigos.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do
Município de Icapuí- CE, em razão do falecimento do Sr. José
Raimundo Valente da Silva.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de
junho de 2024, quinta-feira, no âmbito das repartições públicas.
§ 1º. Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, nas Unidades
Básicas de Atendimento (UBS), e no Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS).
§ 2º. A rede municipal de ensino terá dia letivo regular.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
12 DE JUNHO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A396BA3C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2024, DE 14 DE JUNHO DE
2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2024, DE 14 DE JUNHO DE
2024.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de
suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o falecimento do senhor MÁRIO CÉSAR DOS
REIS, aos 58 anos de idade, na manhã de hoje, 14 de junho de 2024,
oportunidade em que deixa saudades aos seus familiares e amigos;
CONSIDERANDO que o sr. Mário, era servidor efetivo desta urbe,
com 38 (trinta e oito) anos de contribuição ao serviço público
municipal, tendo inclusive exercido mandato de vereador na Câmara
Municipal de Icapuí, prestado em vida relevante contribuição à
municipalidade;
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta
municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade para
com os familiares e amigos.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do
Município de Icapuí- CE, em razão do falecimento do Sr. Mário César
dos Reis.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
14 DE JUNHO DE 2024.
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