DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Publicado por: 
Valdinei Ferreira César 
Código Identificador:EEA5FCA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2024, DE 16 DE ABRIL DE 
2024. 
  
INSTITUI 
A 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
PARA 
OS 
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO OCUPANTES DE 
CARGO DE ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA 
ODONTOLOGIA, DO QUADRO DE ATIVIDADE DA GESTÃO 
DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
Art. 1°. Fica instituída a Jornada única de Trabalho de 30 (trinta) 
horas semanais, com carga-horária diária de 06 (seis) horas completas, 
em turno corrido, para os servidores de provimento efetivo ocupantes 
de cargo de Analista em Seguridade Social – área odontologia, 
nomenclatura dada pela Lei Complementar n° 111/2022 ao, outrora, 
denominado Cargo de Odontólogo, do quadro de Atividade da Gestão 
de Saúde, Classes I a P – Nível Superior do Plano de Cargos do 
Município de Icapuí. 
Parágrafo Único. O quantitativo, o enquadramento e as descrições 
sumárias das atribuições dos cargos de que trata o caput desse artigo 
constam nos Anexos da Lei Complementar n° 111/2022. 
Art. 2º. O vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo 
de Analista em Seguridade Social – área odontologia, será, para 
jornada de 30h (trinta horas) semanais, a referência 1 da tabela 
vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n° 
122/2023. 
Parágrafo Único. A progressão na carreira dar-se-á na forma definida 
no Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações, respeitando a tabela 
vencimental constante do anexo III da Lei Complementar n° 
122/2023. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão 
por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de 
abril de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:97328BBD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2024, DE 12 DE JUNHO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2024, DE 12 DE JUNHO DE 
2024. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de 
suas atribuições conferidas em Lei; 
CONSIDERANDO o falecimento do senhor JOSÉ RAIMUNDO 
VALENTE DA SILVA, aos 77 anos de idade, na manhã de hoje, 12 
de junho de 2024, oportunidade em que deixa saudades aos seus 
familiares e amigos; 
CONSIDERANDO que o Sr. Raimundo, era pai do ex-secretário de 
Governo desta urbe, o Sr. Eldevan Nascimento da Silva, bem como 
notoriamente reconhecido por sua trajetória de vida inspiradora junto 
à comunidade de Redonda, tendo prestado relevante contribuição à 
Municipalidade; 
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta 
municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade para 
com os familiares e amigos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do 
Município de Icapuí- CE, em razão do falecimento do Sr. José 
Raimundo Valente da Silva. 
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de 
junho de 2024, quinta-feira, no âmbito das repartições públicas. 
§ 1º. Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais 
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital 
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, nas Unidades 
Básicas de Atendimento (UBS), e no Centro de Atenção Psicossocial 
(CAPS). 
§ 2º. A rede municipal de ensino terá dia letivo regular. 
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
12 DE JUNHO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A396BA3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2024, DE 14 DE JUNHO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2024, DE 14 DE JUNHO DE 
2024. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de 
suas atribuições conferidas em Lei; 
  
CONSIDERANDO o falecimento do senhor MÁRIO CÉSAR DOS 
REIS, aos 58 anos de idade, na manhã de hoje, 14 de junho de 2024, 
oportunidade em que deixa saudades aos seus familiares e amigos; 
CONSIDERANDO que o sr. Mário, era servidor efetivo desta urbe, 
com 38 (trinta e oito) anos de contribuição ao serviço público 
municipal, tendo inclusive exercido mandato de vereador na Câmara 
Municipal de Icapuí, prestado em vida relevante contribuição à 
municipalidade; 
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta 
municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade para 
com os familiares e amigos. 
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do 
Município de Icapuí- CE, em razão do falecimento do Sr. Mário César 
dos Reis. 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
14 DE JUNHO DE 2024. 
  

                            

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