DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5D4D9C85
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 591, DE 03 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº
652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE,
Art. 1º - Revogar portaria n° 312/2024, que concede ampliação da
carga horária de 100h para 200h da servidora CRISTIANE VIEIRA
DE FARIAS ANDRADE, Professora do Ensino Fundamental ll, REF
– 6, matrícula 0104892.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n°
312 de 01 de abril de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0A658C7D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 602, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“CONCEDE
LICENÇA
A
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL MARIA DA PENHA SANTOS LOBATO, PARA
CONCORRER A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que as eleições refletem o princípio republicano
no Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que o pilar democrático da sociedade é refletido
pela eleição periódica de seus representantes, assim como a
necessidade de desincompatibilização segundo a Lei Complementar
nº 64/1990;
CONSIDERANDO que o artigo 113 da Lei Municipal nº 507/2006,
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.489/2020, dispõe sobre a
licença remunerada de servidor efetivo que queira concorrer a cargo
eletivo; e
CONSIDERANDO a necessidade de ato formal para regularizar a
situação jurídica descrita no Estatuto dos Servidores do Município de
Irauçuba/CE,
RESOLVE,
Art. 1° - CONCEDER licença remunerada a servidora MARIA DA
PENHA SANTOS LOBATO, ocupante do cargo efetivo de
AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE, Matricula: 0917789, do
período de 05/07/2024 à 07/10/2024.
Art. 2º – Fica a servidora condicionado à apresentação do registro de
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5587BB8A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 603, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“CONCEDE
LICENÇA
AO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL JULIO CESAR COSTA BRASIL SOBRINHO,
PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO NO PLEITO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que as eleições refletem o princípio republicano
no Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que o pilar democrático da sociedade é refletido
pela eleição periódica de seus representantes, assim como a
necessidade de desincompatibilização segundo a Lei Complementar
nº 64/1990;
CONSIDERANDO que o artigo 113 da Lei Municipal nº 507/2006,
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.489/2020, dispõe sobre a
licença remunerada de servidor efetivo que queira concorrer a cargo
eletivo; e
CONSIDERANDO a necessidade de ato formal para regularizar a
situação jurídica descrita no Estatuto dos Servidores do Município de
Irauçuba/CE,
RESOLVE,
Art. 1° - CONCEDER licença remunerada ao servidor JULIO
CESAR COSTA BRASIL SOBRINHO, ocupante do cargo efetivo
de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II, REF – 6,
Matricula: 0920019, do período de 05/07/2024 à 07/10/2024.
Art. 2º – Fica ao servidor condicionado à apresentação do registro de
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:77CCDF48
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 604, DE 05 DE JULHO DE 2024.
“CONCEDE
LICENÇA
A
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL TÂNIA MARIA FONTENELE ALVES, PARA
CONCORRER A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 2024,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que as eleições refletem o princípio republicano
no Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que o pilar democrático da sociedade é refletido
pela eleição periódica de seus representantes, assim como a
necessidade de desincompatibilização segundo a Lei Complementar
nº 64/1990;
CONSIDERANDO que o artigo 113 da Lei Municipal nº 507/2006,
com redação dada pela Lei Municipal nº 1.489/2020, dispõe sobre a
licença remunerada de servidor efetivo que queira concorrer a cargo
eletivo; e
CONSIDERANDO a necessidade de ato formal para regularizar a
situação jurídica descrita no Estatuto dos Servidores do Município de
Irauçuba/CE,
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