DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
PRAZO DE VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses, com início em 
01/07/2024 e término em 30/06/2025. 
  
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
ÓRGÃO 
COMPETENTE 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS/SUBELEMENTO 
FINANÇAS 
2001 04 123 0002 2.061 – 
Manutenção da Secretaria 
Próprio 
(Fonte 
1500000000) 
3.3.90.40.00/ 
3.3.90.40.11 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Helena Santos Barreto – 
Secretária de Finanças 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Salomão Rocha Landim. 
  
Irauçuba/CE, 27 de junho de 2024. 
  
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO 
Secretária de Finanças 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AE17C71B 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4º TERMO ADITIVO – 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.11.01 - OBJETO: Contratação 
de empresa especializada em engenharia consultiva, para prestação de 
serviços e atividades técnicas na área da Engenharia Civil, Engenharia 
Elétrica e Arquitetônica para ficar a disposição da Secretaria de 
Infraestrutura do Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: PL 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: Jaderson Sena Eufrásio. CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. MOTIVO: 
Acréscimo contratual. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 65, alíneas 
―a‖ e ―b‖ do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de junho 
de 2024.  
  
Irauçuba - CE, 05 de junho de 2024  
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA, 
Secretário de Infraestrutura. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A755045F 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO – 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2023.05.05.01 – Contrato de Nº 
2024.02.05.01 – SESPI. OBJETO: O presente aditivo consigna um 
acréscimo quantitativo correspondente aproximadamente 25% (vinte 
e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada. 
CONTRATADA: F G MARQUES COMERCIO. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Francisco Gleiciano Marques. CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DA 
SEGURANÇA 
PÚBLICA, 
TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Raquel Lopes Braga. MOTIVO: Acréscimo de 
Quantitativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, 
alínea B c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO ASSIS AZEVEDO DE SOUSA – 
Secretaria 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:35B2581A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2024 JAGUARETAMA/CE, 04 DE 
JULHO DE 2024. (PROJETO INDICAÇÃO DO VER. 
ERIVALDO BRITO) INSTITUI O PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS P 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de 
2024. 
(Projeto Indicação do Ver. Erivaldo Brito) 
  
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, no âmbito 
do município de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Aquisição de Alimentos – 
PAA, no âmbito do Município de Jaguaretama, estado do Ceará. 
Parágrafo único. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 
integrará a política Municipal de incentivo a agricultura familiar e do 
combate a insegurança alimentar e nutricional. 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 2º. O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA possui as 
seguintes finalidades: 
I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e 
social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de 
alimentos, à industrialização e à geração de renda; 
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos 
pela agricultura familiar local; 
III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e 
regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança 
alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à 
alimentação adequada e saudável; 
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as 
compras governamentais de alimentos; 
Art. 3º. O Poder Executivo municipal instituirá, por ato normativo, o 
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, órgão 
colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições 
definidas nos termos do regulamento. 
Art. 4º. Podem fornecer produtos ao Programa de Aquisição de 
Alimentos - PAA os agricultores familiares e os demais beneficiários 
que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 
2006, e que possuam DAP ou CAF vigentes ou outro documento que 
venha os substituir. 
§1º. As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA serão feitas dos fornecedores do Município de 
Jaguaretama, e somente na hipótese de inexistência de produção neste 
município poderá ser adquirido de outro município, neste último caso 
com anuência do Grupo Gestor do Programa. 
§2º. As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA poderão ser efetuadas diretamente dos beneficiários 
de que trata o caput deste artigo ou, indiretamente, por meio de suas 
cooperativas e demais organizações formais. 
§3º. Nas aquisições realizadas por meio de Cooperativas dos 
agricultores familiares e dos demais beneficiários que se enquadrem 
nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a 
transferência dos produtos do associado para a Cooperativa constitui 
ato Cooperativo, previsto na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 
§4º. Terão prioridade de acesso ao Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA os agricultores familiares incluídos no CadÚnico do 
governo federal. 
§5º. A aquisição de produtos de que trata este artigo estará sujeita à 
prévia disponibilidade orçamentária e financeira do programa a ser 
definida em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5º. O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA será 
executado na modalidade Compra com doação Simultânea - CDS, na 

                            

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