DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
PRAZO DE VIGÊNCIA: mais 12 (doze) meses, com início em
01/07/2024 e término em 30/06/2025.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO
COMPETENTE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORIGEM
DOS
RECURSOS
ELEMENTO
DE
DESPESAS/SUBELEMENTO
FINANÇAS
2001 04 123 0002 2.061 –
Manutenção da Secretaria
Próprio
(Fonte
1500000000)
3.3.90.40.00/
3.3.90.40.11
ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Helena Santos Barreto –
Secretária de Finanças
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Salomão Rocha Landim.
Irauçuba/CE, 27 de junho de 2024.
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO
Secretária de Finanças
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AE17C71B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4º TERMO ADITIVO –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.11.01 - OBJETO: Contratação
de empresa especializada em engenharia consultiva, para prestação de
serviços e atividades técnicas na área da Engenharia Civil, Engenharia
Elétrica e Arquitetônica para ficar a disposição da Secretaria de
Infraestrutura do Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: PL
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA.
ASSINA
PELA
CONTRATADA: Jaderson Sena Eufrásio. CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. MOTIVO:
Acréscimo contratual. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: art. 65, alíneas
―a‖ e ―b‖ do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de junho
de 2024.
Irauçuba - CE, 05 de junho de 2024
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA,
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A755045F
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2023.05.05.01 – Contrato de Nº
2024.02.05.01 – SESPI. OBJETO: O presente aditivo consigna um
acréscimo quantitativo correspondente aproximadamente 25% (vinte
e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada.
CONTRATADA: F G MARQUES COMERCIO. ASSINA PELA
CONTRATADA: Francisco Gleiciano Marques. CONTRATANTE:
SECRETARIA
DA
SEGURANÇA
PÚBLICA,
TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Raquel Lopes Braga. MOTIVO: Acréscimo de
Quantitativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I,
alínea B c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de junho de 2024.
FRANCISCO ASSIS AZEVEDO DE SOUSA –
Secretaria
de
Segurança
Pública,
Trânsito,
Transporte
e
Administração Viária.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:35B2581A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2024 JAGUARETAMA/CE, 04 DE
JULHO DE 2024. (PROJETO INDICAÇÃO DO VER.
ERIVALDO BRITO) INSTITUI O PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS P
LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de
2024.
(Projeto Indicação do Ver. Erivaldo Brito)
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, no âmbito
do município de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA, no âmbito do Município de Jaguaretama, estado do Ceará.
Parágrafo único. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
integrará a política Municipal de incentivo a agricultura familiar e do
combate a insegurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA possui as
seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e
social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de
alimentos, à industrialização e à geração de renda;
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos
pela agricultura familiar local;
III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à
alimentação adequada e saudável;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as
compras governamentais de alimentos;
Art. 3º. O Poder Executivo municipal instituirá, por ato normativo, o
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, órgão
colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições
definidas nos termos do regulamento.
Art. 4º. Podem fornecer produtos ao Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA os agricultores familiares e os demais beneficiários
que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de
2006, e que possuam DAP ou CAF vigentes ou outro documento que
venha os substituir.
§1º. As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA serão feitas dos fornecedores do Município de
Jaguaretama, e somente na hipótese de inexistência de produção neste
município poderá ser adquirido de outro município, neste último caso
com anuência do Grupo Gestor do Programa.
§2º. As aquisições dos produtos para o Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA poderão ser efetuadas diretamente dos beneficiários
de que trata o caput deste artigo ou, indiretamente, por meio de suas
cooperativas e demais organizações formais.
§3º. Nas aquisições realizadas por meio de Cooperativas dos
agricultores familiares e dos demais beneficiários que se enquadrem
nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a
transferência dos produtos do associado para a Cooperativa constitui
ato Cooperativo, previsto na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
§4º. Terão prioridade de acesso ao Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA os agricultores familiares incluídos no CadÚnico do
governo federal.
§5º. A aquisição de produtos de que trata este artigo estará sujeita à
prévia disponibilidade orçamentária e financeira do programa a ser
definida em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA será
executado na modalidade Compra com doação Simultânea - CDS, na
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