DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser
afixados
cartazes
e
informativos
de
material
referente
ao
comportamento seguro no trânsito, que poderão ser mantidos
permanentemente.
Art. 4º. A programação da ―Semana Municipal de Educação no
Trânsito‖ nas escolas da rede pública do Município não retira
qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao
seu projeto político-pedagógico.
Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar
convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para
promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos
federais, estaduais e municipais bem como com empresas e
instituições privadas, órgãos não - governamentais visando apoio no
acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta
Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2025, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 21 dias do mês de junho de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2EF29AE5
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 979/2018 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO
PROCEDER A REPASSE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E
ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N°. 1.276/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de
2024.
(Projeto de Indicação do Ver. Lira Pinheiro)
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 979/2018 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO
PROCEDER A REPASSE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM
FINS
LUCRATIVOS,
NA
FORMA
QUE
INDICA
E
ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal n.º 979, de 20 de fevereiro de
2018, que ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO
VISANDO
PROCEDER
A
REPASSE
SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA
FORMA QUE INDICA E ADOTANDO AS SEGUINTES
PROVIDÊNCIAS.
―Art. 6º. Poderá vir a ser concedido o limite máximo de até 02 (duas)
horas de trator por cada agricultor familiar e, a cada hora de trator
recebida, o agricultor deverá compensar voluntariamente o município
com a devolução de 10kg (dez quilos) de milho ou feijão, que a
Administração repassará a comunidade por meio de projetos sociais.
.............
§3º A implementação da concessão das 02 (duas) horas de trator
prevista no caput deste artigo se dará de acordo com a necessidade do
agricultor familiar e, de acordo com a discricionariedade e
conveniência da Administração, levando em consideração a
capacidade financeira do Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2025, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 04 dias do mês de julho de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:8C28A868
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GALPÃO NA
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de
2024.
(Projeto de Indicação do Ver. Toinho de Salomão)
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GALPÃO NA
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de ―ACYRO DE ALENCAR‖ o Galpão
situado no bairro Nossa Senhora da Conceição, na Avenida Manoel
Lemos, nesta cidade de Jaguaretama.
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Serviços Públicos e Urbanismo, adotar as providências que se fizerem
necessárias para a identificação do referido equipamento público.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 04 dias do mês de julho de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário de Governo e Gestão
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:9E201D63
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO 1° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20220543
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1° Aditivo de
Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20220543 resultante da
Concorrência Nº 2021122101-SEIN.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
INFRAESTRUTURA
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos
serviços de Limpeza Pública na coleta de Lixo, de responsabilidade da
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