DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser 
afixados 
cartazes 
e 
informativos 
de 
material 
referente 
ao 
comportamento seguro no trânsito, que poderão ser mantidos 
permanentemente. 
  
Art. 4º. A programação da ―Semana Municipal de Educação no 
Trânsito‖ nas escolas da rede pública do Município não retira 
qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao 
seu projeto político-pedagógico. 
  
Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar 
convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para 
promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos 
federais, estaduais e municipais bem como com empresas e 
instituições privadas, órgãos não - governamentais visando apoio no 
acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta 
Lei. 
  
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2025, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 21 dias do mês de junho de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação   
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2EF29AE5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 979/2018 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO 
PROCEDER A REPASSE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM 
FINS LUCRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E 
ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL N°. 1.276/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de 
2024. 
(Projeto de Indicação do Ver. Lira Pinheiro) 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 979/2018 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO VISANDO 
PROCEDER A REPASSE SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM 
FINS 
LUCRATIVOS, 
NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal n.º 979, de 20 de fevereiro de 
2018, que ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO 
VISANDO 
PROCEDER 
A 
REPASSE 
SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTANDO AS SEGUINTES 
PROVIDÊNCIAS. 
―Art. 6º. Poderá vir a ser concedido o limite máximo de até 02 (duas) 
horas de trator por cada agricultor familiar e, a cada hora de trator 
recebida, o agricultor deverá compensar voluntariamente o município 
com a devolução de 10kg (dez quilos) de milho ou feijão, que a 
Administração repassará a comunidade por meio de projetos sociais. 
............. 
§3º A implementação da concessão das 02 (duas) horas de trator 
prevista no caput deste artigo se dará de acordo com a necessidade do 
agricultor familiar e, de acordo com a discricionariedade e 
conveniência da Administração, levando em consideração a 
capacidade financeira do Município. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 04 dias do mês de julho de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário  
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8C28A868 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GALPÃO NA 
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2024 Jaguaretama/CE, 04 de julho de 
2024. 
(Projeto de Indicação do Ver. Toinho de Salomão) 
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GALPÃO NA 
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominado de ―ACYRO DE ALENCAR‖ o Galpão 
situado no bairro Nossa Senhora da Conceição, na Avenida Manoel 
Lemos, nesta cidade de Jaguaretama. 
  
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Serviços Públicos e Urbanismo, adotar as providências que se fizerem 
necessárias para a identificação do referido equipamento público. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 04 dias do mês de julho de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário de Governo e Gestão  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:9E201D63 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO 1° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20220543 
 
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do 
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1° Aditivo de 
Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20220543 resultante da 
Concorrência Nº 2021122101-SEIN. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
INFRAESTRUTURA 
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
  
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos 
serviços de Limpeza Pública na coleta de Lixo, de responsabilidade da 

                            

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