DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo 
Sr.JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física oSra.MARIA 
VANUZA FEITOSA brasileira, capaz, de profissão AUXILIAR 
SERVIÇOS GERAISCPF nº937.014.893-00 e RG nº34964672000 
SSPDC/CE,com endereço na ST São Pedro, Zona Rural ,nesta cidade 
de Jaguaretama, Ceará doravante denominada CONTRATADA, de 
acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como 
Edital nº 001/2023e termo de Prorrogação do mesmo Edital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 030/2023, ficando prorrogado pelo períodode 
07/02/2024 a31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em07 de Fevereiro de 2024 
  
MARIA VANUZA FEITOSA 
Contratada 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:80C9895B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 085/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 022/2022 
 
TERMO DE ADITIVO085/2024DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIOPOR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
022/2022– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022,QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE MARÍLIA HELLEN BEZERRA 
FARIAS PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física a Sra.MARÍLIA 
HELLEN BEZERRA FARIAS brasileira, capaz, de profissão 
PROFESSORA, CPF nº077.309.083-52 e RG nº2009010437732 
SSPDC/CE, com endereço na Rua Rua Pedro Francisco de Almeida, 
Nº 209, na cidade deJaguaretama – CE, doravante denominada 
CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 
752/2009, bem como Edital nº 006/2022 e termo de Prorrogação do 
mesmo Edital. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 022/2022, ficando prorrogado pelo período de 
02/09/2023a 02/09/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com o salário 
previsto no Plano de Cargos e Remunerações, conforme o nível de 
formação de cada professor. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em 02desetembro de 2023. 
  
MARÍLIA HELLEN BEZERRA FARIAS 
Contratada 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:48E52390 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 005/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 024/2023 – SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
TERMO DE ADITIVO 005/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIO 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
024/2023 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE JOSÉ ADOLFO BARRETO SILVA 
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física o Sr.JOSÉ 
ADOLFO BARRETO SILVA brasileiro, capaz, de profissão vigia, 
CPF nº 093.510.953-63e RG nº20084610667 SSPDC/CE, residente na 
Av. Manoel Lemos de Almeida, Nº 537 Jaguaretama – CE, doravante 
denominada CONTRATADO, de acordo com as disposições 
constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023 e termo 
de Prorrogação do mesmo Edital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 024/2023, ficando prorrogado pelo período de 
07/02/2024 a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  

                            

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