DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo
Sr.JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física oSra.MARIA
VANUZA FEITOSA brasileira, capaz, de profissão AUXILIAR
SERVIÇOS GERAISCPF nº937.014.893-00 e RG nº34964672000
SSPDC/CE,com endereço na ST São Pedro, Zona Rural ,nesta cidade
de Jaguaretama, Ceará doravante denominada CONTRATADA, de
acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como
Edital nº 001/2023e termo de Prorrogação do mesmo Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª
(quarta) do contrato nº 030/2023, ficando prorrogado pelo períodode
07/02/2024 a31/12/2024‖.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social).
CLÁUSULA TERCEIRA
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente
Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama – CE, em07 de Fevereiro de 2024
MARIA VANUZA FEITOSA
Contratada
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:80C9895B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADITIVO 085/2024 DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO Nº 022/2022
TERMO DE ADITIVO085/2024DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO
TEMPORÁRIOPOR
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
Nº
022/2022–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022,QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
A PESSOA FÍSICA DE MARÍLIA HELLEN BEZERRA
FARIAS PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de
direito
público
interno,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185,
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000,
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física a Sra.MARÍLIA
HELLEN BEZERRA FARIAS brasileira, capaz, de profissão
PROFESSORA, CPF nº077.309.083-52 e RG nº2009010437732
SSPDC/CE, com endereço na Rua Rua Pedro Francisco de Almeida,
Nº 209, na cidade deJaguaretama – CE, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº
752/2009, bem como Edital nº 006/2022 e termo de Prorrogação do
mesmo Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª
(quarta) do contrato nº 022/2022, ficando prorrogado pelo período de
02/09/2023a 02/09/2024‖.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com o salário
previsto no Plano de Cargos e Remunerações, conforme o nível de
formação de cada professor.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente
Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama – CE, em 02desetembro de 2023.
MARÍLIA HELLEN BEZERRA FARIAS
Contratada
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:48E52390
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADITIVO 005/2024 DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO Nº 024/2023 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADITIVO 005/2024 DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO
TEMPORÁRIO
POR
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
Nº
024/2023
–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
A PESSOA FÍSICA DE JOSÉ ADOLFO BARRETO SILVA
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de
direito
público
interno,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185,
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000,
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física o Sr.JOSÉ
ADOLFO BARRETO SILVA brasileiro, capaz, de profissão vigia,
CPF nº 093.510.953-63e RG nº20084610667 SSPDC/CE, residente na
Av. Manoel Lemos de Almeida, Nº 537 Jaguaretama – CE, doravante
denominada CONTRATADO, de acordo com as disposições
constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023 e termo
de Prorrogação do mesmo Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª
(quarta) do contrato nº 024/2023, ficando prorrogado pelo período de
07/02/2024 a 31/12/2024‖.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social).
CLÁUSULA TERCEIRA
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente
Termo Aditivo.
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