DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física o Sr. JOSÉ 
RONILDO DE OLIVEIRA PEIXOTO brasileiro, capaz, de 
profissão MOTORISTA CPF nº 002.110.503-00 e RG nº 
20000101421433 SSPDC/CE, residente na Rua Dom Luiz, 1337, 
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará doravante denominada 
CONTRATADO, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 
752/2009, bem como Edital nº 004/2023 e termo de Prorrogação do 
mesmo Edital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 096/2023, ficando prorrogado pelo período de 
01/07/2024 a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em 01 de Julho de 2024 
 
JOSÉ RONILDO DE OLIVEIRA PEIXOTO 
Contratado 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:64CBAB4E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 001/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2023 
 
TERMO DE ADITIVO001/2024DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIO 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
001/2023– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE ANTÔNIO ROBERTO BRAGA DE 
OLIEVIRAPARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física a Sr.ANTÔNIO 
ROBERTO BRAGA DE OLIVEIRAbrasileiro, capaz, de profissão 
vigia, CPF nº 433.627.373.-15e RG nº93013013505SSPDC/CE, 
residente na Rua Av. PE Sebastião Marleno Alexandre, Nº 115 
Jaguaretama – CE, doravante denominada CONTRATADO, de 
acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como 
Edital nº 001/2023e termo de Prorrogação do mesmo Edital. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 001/2023, ficando prorrogado pelo períodode 
02/02/2024a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
Jaguaretama – CE, em 02de fevereirode 2024 
  
__________ 
Contratado 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:549DB3D7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 001/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2023 
 
TERMO DE ADITIVO001/2024DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIO 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
001/2023– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE ANTÔNIO ROBERTO BRAGA DE 
OLIEVIRAPARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física a Sr.ANTÔNIO 
ROBERTO BRAGA DE OLIVEIRAbrasileiro, capaz, de profissão 
vigia, CPF nº 433.627.373.-15e RG nº93013013505SSPDC/CE, 
residente na Rua Av. PE Sebastião Marleno Alexandre, Nº 115 
Jaguaretama – CE, doravante denominada CONTRATADO, de 
acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como 
Edital nº 001/2023e termo de Prorrogação do mesmo Edital. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 001/2023, ficando prorrogado pelo períodode 
02/02/2024a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  

                            

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