DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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GABINETE
PORTARIA Nº 0507003/24-GP DE 05 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE
POLÍTICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 29 de maio de 1998, que Dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jardim-CE e
adota outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento solicitando Licença para
Atividade Política, formulado pela Agente Pública Municipal ANA
RAQUEL FERNANDO BARROS no dia 05/07/2024;
CONSIDERANDO o disposto na alínea ―I‖, do Inciso II, do art. 1º,
da Lei Complementar nº 64/90; e
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 05072024 –
001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA ATIVIDADE
POLÍTICA
à
Agente
Pública
Municipal
ANA
RAQUEL
FERNANDO BARROS, matrícula funcional nº 0010789, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 867.XXX.XXX-15,
exercendo a função de PROFESSOR – II REF.4 junto à Secretaria
Municipal de Educação (SME), a partir do dia 06/07/2024 e até o
dia da Eleição Municipal de 2024, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de julho de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:032079BD
GABINETE
PORTARIA Nº 2406003/24-GP DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura
Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Danilo Jorge Costa– Matrícula nº
16472, inscrito no CPF sob o nº 624.xxx.xxx-29, como fiscal do
contrato de aquisição pela Secretaria Municipal de Saúde, no
âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com
o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada,
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob
fiscalização.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a
portaria n° 2112002/23 de 21 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 24 de junho de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
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