DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Contexto: A Dispensa de Licitação Nº 2106.02/2024 – SME - DL, foi
conduzida de acordo com as
normativas estabelecidas pelo órgão competente, com o objetivo de
selecionar um fornecedor para
determinado serviço/produto. O processo ocorreu em conformidade
com as diretrizes estabelecidas
no respectivo edital.
Detalhes da Dispensa de Licitação:
Número: 2106.02/2024 – SME - DL
Data de Abertura: 27 de junho de 2024
Objeto da Dispensa: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM EM POUSADA PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MADALENA - CE.
Fracasso da Dispensa: Ao declarar o processo como fracassado, a
administração pública
demonstra a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos
públicos. Além disso, a
declaração de fracasso permite que sejam adotadas medidas para
estimular a participação de
interessados, como a revisão das condições do edital, a divulgação
ampla da necessidade de
contratação e a busca por outras formas de viabilizar a contratação de
forma eficiente e econômica.
Dessa forma, a declaração de fracasso do processo de dispensa de
licitação por falta de propostas
apresentadas é uma medida que visa resguardar os interesses da
administração pública e garantir a
lisura e a transparência nos processos de contratação.
Decisão: A presente Dispensa de Licitação teve sua data de abertura
em 27 de Junho de 2024,
tendo apenas a empresa SOL NASCENTE INDÚSTRIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
32.902.234/0001-10 apresentado documentação. Após análise da
Proposta de Preços e dos
Documentos de Habilitação, constatou-se que a CERTIDÃO DE
FALÊNCIA E CONCORDATA
ENCONTRAVA-SE VENCIDA PARA A DATA DA SESSÃO E
QUE NÃO FOI POSSÍVEL A
VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO FEDERAL. Por ser a única
participante da sessão foi concedido o prazo
de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas certidões (conforme
consta em documento anexo
ao processo). No entanto a Empresa participante SOL NASCENTE
INDÚSTRIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.902.234/0001-10, não
regularizou a situação dentro do
prazo disponibilizado.
Considerando fracasso por falta de proponentes habilitados, em
conformidade com as normativas
vigentes e visando a preservação dos princípios da legalidade,
moralidade e eficiência administrativa,
determina-se o FRACASSO da Dispensa de Licitação de número
2106.02/2024 – SME - DL.
Este relatório foi elaborado com base nas informações disponíveis até
a presente data e tem o
propósito de documentar o desfecho da Dispensa de Licitação Nº
2106.02/2024 – SME - DL.
Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, favor
entrar em contato com os
responsáveis pelo processo.
Nada mais havendo a tratar, a Agente de Contratação deu por
encerrada a sessão e informa desde
já que os procedimentos serão divulgados em site oficial do referido
órgão conforme art. 75, inciso
II, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:3A5CC978
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 97
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Coordenador Pedagógico do
Núcleo Educacional de Jovens e Adultos - NEJA, do Município de
Massapê(CE)
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que:
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em Lei de livre nomeação e exoneração;
2) os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre
os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.
Resolve:
Art. 1º. NOMEAR, a partir de 1º de julho de 2024, Joelia Ferreira
Freire, ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica, lotado no
Núcleo Educacional de Jovens e Adultos - NEJA, do Município de
Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
5 (cinco) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:E71743D5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 98
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que
especifica.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em
Lei Eleitoral;
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que
demonstraram interesse em disputar eleições;
4) o requerimento de afastamento do servidor;
Resolve:
Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política
do Servidor PAULO HENRIQUE CANUTO MACHADO, a partir
de 05/07/2024 á até a data das eleições Municipais.
Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município.
Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular
pagamento, também descontará os dias afastados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no
diário oficial.
Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
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