DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:BE15E283 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 99 
 
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que 
especifica. 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a 
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em 
Lei Eleitoral; 
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que 
demonstraram interesse em disputar eleições; 
4) o requerimento de afastamento da servidora; 
Resolve: 
Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política 
da Servidora GLOSS ALVES a partir de 05/07/2024 á até a data das 
eleições Municipais. 
Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da 
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito 
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. 
Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular 
pagamento, também descontará os dias afastados. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no 
diário oficial.  
Registre-se. Cumpra-se. 
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:CACC90F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 100 
 
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que 
especifica. 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a 
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em 
Lei Eleitoral; 
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que 
demonstraram interesse em disputar eleições; 
4) o requerimento de afastamento do servidor; 
Resolve: 
Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política 
do Servidor CARLOS MICHEL TOMAZ, a partir de 05/07/2024 á 
até a data das eleições Municipais. 
Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da 
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito 
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. 
Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular 
pagamento, também descontará os dias afastados. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no 
diário oficial.  
Registre-se. Cumpra-se. 
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:4F854E17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 101 
 
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que 
especifica. 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a 
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em 
Lei Eleitoral; 
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que 
demonstraram interesse em disputar eleições; 
4) o requerimento de afastamento do servidor; 
Resolve: 
Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política 
do Servidor João Hernando Rodrigues Alves, a partir de 
05/07/2024 á até a data das eleições Municipais. 
Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da 
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito 
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município. 
Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular 
pagamento, também descontará os dias afastados. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no 
diário oficial.  
Registre-se. Cumpra-se. 
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:85AB8B1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 102 
 
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que 
especifica. 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a 
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em 
Lei Eleitoral; 
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que 
demonstraram interesse em disputar eleições; 
4) o requerimento de afastamento do servidor; 
Resolve: 

                            

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