DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:BE15E283
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 99
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que
especifica.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em
Lei Eleitoral;
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que
demonstraram interesse em disputar eleições;
4) o requerimento de afastamento da servidora;
Resolve:
Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política
da Servidora GLOSS ALVES a partir de 05/07/2024 á até a data das
eleições Municipais.
Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município.
Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular
pagamento, também descontará os dias afastados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no
diário oficial.
Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:CACC90F3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que
especifica.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em
Lei Eleitoral;
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que
demonstraram interesse em disputar eleições;
4) o requerimento de afastamento do servidor;
Resolve:
Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política
do Servidor CARLOS MICHEL TOMAZ, a partir de 05/07/2024 á
até a data das eleições Municipais.
Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município.
Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular
pagamento, também descontará os dias afastados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no
diário oficial.
Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:4F854E17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que
especifica.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em
Lei Eleitoral;
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que
demonstraram interesse em disputar eleições;
4) o requerimento de afastamento do servidor;
Resolve:
Art. 1º. Concede a Licença e Afastamento para atividade política
do Servidor João Hernando Rodrigues Alves, a partir de
05/07/2024 á até a data das eleições Municipais.
Art. 2º. Fica este servidor condicionado à apresentação do registro da
candidatura até o 5º (quinto) dia útil de sua inscrição, para fazer efeito
a sua remuneração junto ao Setor de Protocolo deste Município.
Art. 3º. A falta desta comprovação além de impedir o regular
pagamento, também descontará os dias afastados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no
diário oficial.
Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:85AB8B1A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102
Concede o afastamento para atividade politica para o servidor que
especifica.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o período eleitoral que permite qualquer cidadão a concorrer a
cargos eletivos, após convenções partidárias nas datas previstas em
Lei Eleitoral;
3) a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que
demonstraram interesse em disputar eleições;
4) o requerimento de afastamento do servidor;
Resolve:
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