DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de 
JULHO de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:6958A0EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº456/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 456/GP/2024 
  
DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA 
MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO 
EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as 
disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 
2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 
1984; 
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de 
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; 
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta 
municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, 
com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato 
eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; 
RESOLVE 
  
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de 
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, 
a Portaria nº 456/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do 
Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Francisca Soares 
Santana da Silva, portadora do CPF nº 512.309.763-53, Matrícula 
Funcional nº 2019033105-9, do cargo efetivo que ocupa a partir de 05 
de julho de 2024. 
§1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no 
primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou 
conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº 
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito. 
§2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração 
Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024, 
oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais 
diplomas legais pertinentes. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de 
JULHO de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/ce 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:931C0B0E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº455/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 455/GP/2024 
  
DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA 
MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO 
EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as 
disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 
2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 
1984; 
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de 
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; 
CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta 
municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, 
com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato 
eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; 
RESOLVE 
  
Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de 
maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 
27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, 
a Portaria nº 455/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do 
Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Julia Rodrigues 
dos Santos, portadora do CPF nº 921.892.103-72, Matrícula Funcional 
nº 0011696, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de julho de 
2024. 
§1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no 
primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou 
conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº 
283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito. 
§2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração 
Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024, 
oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais 
diplomas legais pertinentes. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de 
JULHO de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:18CF3BA9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.05.07.01/SECULT 
 
EXTRATO 
CONTRATO 
Nº 
2024.07.05.01/SECULT. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 – SECULT. 

                            

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