DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               134 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO 
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA MYRIAN MELO FROTA, 
portadora do RG nº 20071307901 e inscrita no CPF sob o nº 
067.921.953-67, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSESSORA ESPECIAL II (CDA II), vinculada a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei 
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 05 de julho de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:3B202AE9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.116, DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO 
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. NOMEAR a Sra. JULIANA LOPES VALE, portadora do 
RG nº 20073592786 e inscrita no CPF sob o nº 604.454.683-78, ao 
cargo de provimento comissionado de ASSESSORA ESPECIAL II 
(CDA II), vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, previsto na 
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 05 de julho de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:1016077D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.117, DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO 
ELETIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Fica concedida a licença para atividade política a servidora 
efetiva, SR. FRANCISCA MARIA DE PAIVA, portadora do RG nº 
130816787 e inscrita no CPF sob o nº 265.838.523-49, lotada na 
Secretaria de Municipal de Educação, ocupante do cargo de 
professora, a partir de 05 de julho de 2024, ficando a servidora 
afastada do exercício do cargo efetivo. 
  
Art. 2º. A licença para atividade política encerra-se cinco dias após as 
Eleições de 2024. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 05 de julho de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:104457E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES 
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
RUSSAS, DURANTE O ANO ELEITORAL DE 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o início do ano eleitoral para a escolha dos 
candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores acentua as 
preocupações da Prefeitura Municipal de Nova Russas quanto à 
observância rigorosa do princípio da ética nas eleições de 2024, bem 
como as orientações sobre condutas vedadas aos agentes públicos 
para evitar qualquer ato que provoque desequilíbrio na isonomia dos 
candidatos e que violem a moralidade e legitimidade nas eleições;  
  
CONSIDERANDO a necessidade de expor e detalhar, a partir do 
que determina a Constituição Federal e a legislação eleitoral, 
situações que envolvem a atividade rotineira do parlamento com o 
objetivo de elucidar dúvidas em relação aos limites legais para a 
atuação parlamentar durante o ano eleitoral de 2024;  
  
CONSIDERANDO a necessidade de atuar preventivamente no 
sentido de orientar todos os servidores para observância da 
legislação eleitoral;  
  
CONSIDERANDO a Constituição Federal, a Constituição Estadual, 
a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 9.504/97 e as 
Resoluções n do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições do ano 
de 2024, 
  
DECRETA: 
  

                            

Fechar