DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA MYRIAN MELO FROTA,
portadora do RG nº 20071307901 e inscrita no CPF sob o nº
067.921.953-67,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSESSORA ESPECIAL II (CDA II), vinculada a Secretaria
Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:3B202AE9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.116, DE 05 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. JULIANA LOPES VALE, portadora do
RG nº 20073592786 e inscrita no CPF sob o nº 604.454.683-78, ao
cargo de provimento comissionado de ASSESSORA ESPECIAL II
(CDA II), vinculada a Secretaria Municipal de Cultura, previsto na
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:1016077D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.117, DE 05 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO
ELETIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida a licença para atividade política a servidora
efetiva, SR. FRANCISCA MARIA DE PAIVA, portadora do RG nº
130816787 e inscrita no CPF sob o nº 265.838.523-49, lotada na
Secretaria de Municipal de Educação, ocupante do cargo de
professora, a partir de 05 de julho de 2024, ficando a servidora
afastada do exercício do cargo efetivo.
Art. 2º. A licença para atividade política encerra-se cinco dias após as
Eleições de 2024.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:104457E8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 053, DE 05 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
RUSSAS, DURANTE O ANO ELEITORAL DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o início do ano eleitoral para a escolha dos
candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores acentua as
preocupações da Prefeitura Municipal de Nova Russas quanto à
observância rigorosa do princípio da ética nas eleições de 2024, bem
como as orientações sobre condutas vedadas aos agentes públicos
para evitar qualquer ato que provoque desequilíbrio na isonomia dos
candidatos e que violem a moralidade e legitimidade nas eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de expor e detalhar, a partir do
que determina a Constituição Federal e a legislação eleitoral,
situações que envolvem a atividade rotineira do parlamento com o
objetivo de elucidar dúvidas em relação aos limites legais para a
atuação parlamentar durante o ano eleitoral de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de atuar preventivamente no
sentido de orientar todos os servidores para observância da
legislação eleitoral;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, a Constituição Estadual,
a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 9.504/97 e as
Resoluções n do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições do ano
de 2024,
DECRETA:
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