DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
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Art. 13. Os órgãos do Poder Legislativo Municipal devem atuar 
alinhados aos padrões de Integridade e probidade da gestão pública, 
estruturando controles internos baseados em evidências auditáveis, na 
gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de 
qualidade. 
Art. 14. O CGov deve auxiliar os órgãos do Poder Legislativo 
Municipal no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de 
prevenção à corrupção, aumento da eficiência e promoção da 
integridade. 
Art. 15. os órgãos do Poder Legislativo Municipal devem instituir 
política de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à 
prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção e 
aumento da eficiência. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 16. O CGov poderá editar atos complementares e estabelecer 
procedimentos para conformação, execução e monitoramento de 
processos de Governança Pública, Riscos e Integridade, observado o 
disposto nesta política. 
Art. 17. A participação no Conselho de Governança é considerada 
prestação de serviço público relevante e não remunerada. 
Art. 18. Para implementação da Política de Governança Pública, 
Riscos e Integridade, o Órgão pode buscar apoio, nos termos da lei, 
por intermédio de convênios ou outros instrumentos com órgãos e 
entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal ou estadual, 
notadamente com Instituições de Pesquisa, Tribunais de Contas e 
outros. 
Art. 19. Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE 
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO  
Presidente  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO  
Vice-Presidente  
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA  
1º Secretário  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN  
2º Secretário  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:7CCACA4D 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA 2404202401 
DISPÕE 
SOBRE 
NOMEAÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
DE 
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PALHANO- CEARÁ. 
  
A Secretária de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Palhano, 
Estado do Ceará, Karla Maria Mateus, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, 
considerando a necessidade de operacionalização da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela 
Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 
11.740/2023, de 18 de outubro de 2023, RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear a comissão de implementação da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do município de 
Palhano- Ceará, comissão esta que contará com os seguintes 
membros:  
1º Edvaldo Ferreira Lima Filho; 
2º Francisco Orlando Da Silva; 
3º Maria Osanete Colares; 
4º Galluzi Fernandes Galvão; 
5º Perpétua Eusanira de Oliveira. 
§ 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão acima referida, ficará a 
cargo do Sr. EDVALDO FERREIRA LIMA FILHO– Presidente da 
Comissão.  
Art. 2º A referida comissão tem o objetivo de acompanhar o processo 
de implementação da PNAB no município de Palhano. 
  
§ 1º A função da referida comissão tem caráter não remuneratório, 
não gerando quaisquer custas.  
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
  
Palhano, Estado do Ceará, 24 de maio de 2024. 
 
KARLA MARIA MATEUS 
Secretária da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo  
Publicado por: 
Karla Maria Mateus 
Código Identificador:4CC3A463 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.07.04-005/GABPREF 
 
Dispõe sobre Licença para Atividades Políticas. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, José 
Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Palhano, Estado do Ceará, em especial o seu art. 72, 
inciso XXIV e XXV, bem como o art. 88, inciso V e art. 98 e seus 
parágrafos da Lei Complementar 001/1992 (REGIME JURÍDICO 
ÚNICO 
DOS 
SERVIDORES 
DE 
PALHANO/CE), 
a 
Lei 
Complementar 64/1990 e as Leis Federais Nº 12.891/2013 e 
13.165/2015. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 001/92, de 5 
de Fevereiro de 1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos 
Municipais, Título IV, Capítulo IV, art. 88, inciso V e art. 98, I) 
CONCEDER Licença para Atividades Políticas ao servidor 
FRANCISCO DELFINO DA SILVA, ocupante do cargo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº: 900427, lotado 
na Secretaria Municipal de Administração, a contar do dia 04/07/2024 
até o 30º dia subsequente ao pleito. 
  
Art. 2° - Art. 2° - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a 
apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a 
ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem 
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo 
registro de sua candidatura. 
  
Art. 3° - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 
98 da Lei Complementar n.° 001/92, da forma abaixo especificada: 
1 - Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a 
data da realização da convenção do partido; 
Il - Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido 
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral; e 
III - Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral até o prazo final da licença. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir 
de 04 de Julho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04 
dias do mês de Julho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1113CC32 
 

                            

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