DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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Art. 13. Os órgãos do Poder Legislativo Municipal devem atuar
alinhados aos padrões de Integridade e probidade da gestão pública,
estruturando controles internos baseados em evidências auditáveis, na
gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de
qualidade.
Art. 14. O CGov deve auxiliar os órgãos do Poder Legislativo
Municipal no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de
prevenção à corrupção, aumento da eficiência e promoção da
integridade.
Art. 15. os órgãos do Poder Legislativo Municipal devem instituir
política de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à
prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção e
aumento da eficiência.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O CGov poderá editar atos complementares e estabelecer
procedimentos para conformação, execução e monitoramento de
processos de Governança Pública, Riscos e Integridade, observado o
disposto nesta política.
Art. 17. A participação no Conselho de Governança é considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 18. Para implementação da Política de Governança Pública,
Riscos e Integridade, o Órgão pode buscar apoio, nos termos da lei,
por intermédio de convênios ou outros instrumentos com órgãos e
entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal ou estadual,
notadamente com Instituições de Pesquisa, Tribunais de Contas e
outros.
Art. 19. Esta Portaria Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Vice-Presidente
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário
VALDECI BERNARDO FRANKLIN
2º Secretário
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:7CCACA4D
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA
PORTARIA 2404202401
DISPÕE
SOBRE
NOMEAÇÃO
DA
COMISSÃO
DE
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PALHANO- CEARÁ.
A Secretária de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Palhano,
Estado do Ceará, Karla Maria Mateus, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano,
considerando a necessidade de operacionalização da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela
Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº
11.740/2023, de 18 de outubro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a comissão de implementação da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do município de
Palhano- Ceará, comissão esta que contará com os seguintes
membros:
1º Edvaldo Ferreira Lima Filho;
2º Francisco Orlando Da Silva;
3º Maria Osanete Colares;
4º Galluzi Fernandes Galvão;
5º Perpétua Eusanira de Oliveira.
§ 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão acima referida, ficará a
cargo do Sr. EDVALDO FERREIRA LIMA FILHO– Presidente da
Comissão.
Art. 2º A referida comissão tem o objetivo de acompanhar o processo
de implementação da PNAB no município de Palhano.
§ 1º A função da referida comissão tem caráter não remuneratório,
não gerando quaisquer custas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano, Estado do Ceará, 24 de maio de 2024.
KARLA MARIA MATEUS
Secretária da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo
Publicado por:
Karla Maria Mateus
Código Identificador:4CC3A463
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.07.04-005/GABPREF
Dispõe sobre Licença para Atividades Políticas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, José
Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Palhano, Estado do Ceará, em especial o seu art. 72,
inciso XXIV e XXV, bem como o art. 88, inciso V e art. 98 e seus
parágrafos da Lei Complementar 001/1992 (REGIME JURÍDICO
ÚNICO
DOS
SERVIDORES
DE
PALHANO/CE),
a
Lei
Complementar 64/1990 e as Leis Federais Nº 12.891/2013 e
13.165/2015.
RESOLVE:
Art. 1°- Conforme o que dispõe a Lei Complementar nº 001/92, de 5
de Fevereiro de 1992, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais, Título IV, Capítulo IV, art. 88, inciso V e art. 98, I)
CONCEDER Licença para Atividades Políticas ao servidor
FRANCISCO DELFINO DA SILVA, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº: 900427, lotado
na Secretaria Municipal de Administração, a contar do dia 04/07/2024
até o 30º dia subsequente ao pleito.
Art. 2° - Art. 2° - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a
apresentar no dia seguinte à realização da convenção de seu partido a
ata comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo
registro de sua candidatura.
Art. 3° - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art.
98 da Lei Complementar n.° 001/92, da forma abaixo especificada:
1 - Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a
data da realização da convenção do partido;
Il - Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral; e
III - Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir
de 04 de Julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04
dias do mês de Julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1113CC32
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