DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de
fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 05 de Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:B664CC52
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 14.06.002/2024
ATO
CONCESSIVO
DE
APOSENTADORIA
POR
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 14.06.002/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER
APOSENTADORIA
POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO
SERVIDOR JOSÉ VALDERI DA SILVA, brasileiro, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços, 200 hrs mensais, matrícula n.º
0802271, lotado na Secretaria da Saúde do Município de Quixadá,
portador do RG n.º 798874-84 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n.º
263.630.973-04, com efetiva entrada em serviço em 01/07/1998, com
fundamento no art. 40 §1º, inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º
103/2019), C/C a Lei Municipal no art. 6º e 17 da Lei Complementar
n.º 025/2022, com início do benefício na data da publicação deste Ato
de Aposentadoria, reajustado em conformidade com o RGPS, com
Proventos de acordo com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.320,00
Quinquênio – 25%
R$ 330,00
Sexta Parte
R$ 220,00
Total do Cargo Efetivo
R$ 1,870,00
Total de 100% das remunerações
R$ 527.069,63
Valor do Benefício Proporcional ao TC - 70%
R$ 1.145,80
Complemento Constitucional
R$ 266,20
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.412,00
Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00
(hum mil quatrocentos e doze reais).
Quixadá – CE, 14 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A7E2CCD6
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.06.001/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
27.06.001/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de Previdência do
Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
COM
PROVENTOS
INTEGRAIS AO SERVIDOR SEBASTIÃO CORREIA DE
OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n.º 1.202.839 2 Via - SSP-
CE, e CPF n.º 052.809.233-20, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços, Matrícula n.º 0803359, 40 hrs. semanais, lotado na
Secretaria de Saúde do Município de Quixadá, com início das
atividades em 13/02/1986, com fundamento no Art. 3º da EC nº 47, de
05 de julho de 2005, e na Legislação Municipal no art. 5º e 19 inc. I e
II da Lei n.º 2.103/2002; bem como art 65 inc. III e IV da Lei
Complementar n.º 001/2007.
Deverá, ainda ser observado que, considerando a permanência no
serviço público municipal na mesma função e condições de atividade
após à Edição do Ato Concessivo de Aposentadoria de n.º
27.03.002.2013 de 27/03/2013, considerando a permanência das
contribuições financeiras e suas repercussões ao RPPS de Quixadá,
considerando a não homologação perante o TCE/CE e não gozo da
presente Aposentadoria, considerando o adimplemento das novas
condições
de
aposentadoria
–
adimplidas
em
13/02/2018,
considerando o Requerimento apresentado em 05/12/2022 fazendo,
assim,
jus
ao
novo
enquadramento,
CONCEDE
APOSENTADORIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, no valor de R$ 1.399,19
(hum mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) -
valor em referência ao mês de março de 2018 (último mês de
atividade), com início do benefício em 02/04/2018, em conformidade
com a tabela abaixo, tendo seus reajustes anuais em conformidade
com os servidores em atividade na função de Auxiliar de Serviços
Gerais:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 954,00
Quinquênios – 06
R$ 286,20
Sexta Parte
R$ 158,89
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.399,19
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA o Ato Concessivo
de Aposentadoria de n.º 27.03.002/2013 de 27/03/2013.
Quixadá – CE, 27 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2F9189BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05.07.002/2024
PORTARIA Nº 05.07.002/2024
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONCORRER O
PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL (2025/2028), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Fechar