DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da 
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de 
fevereiro de 2019. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 05 de Julho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:B664CC52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR 
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 14.06.002/2024 
 
ATO 
CONCESSIVO 
DE 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 14.06.002/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
  
CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE 
PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO 
SERVIDOR JOSÉ VALDERI DA SILVA, brasileiro, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços, 200 hrs mensais, matrícula n.º 
0802271, lotado na Secretaria da Saúde do Município de Quixadá, 
portador do RG n.º 798874-84 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n.º 
263.630.973-04, com efetiva entrada em serviço em 01/07/1998, com 
fundamento no art. 40 §1º, inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 
103/2019), C/C a Lei Municipal no art. 6º e 17 da Lei Complementar 
n.º 025/2022, com início do benefício na data da publicação deste Ato 
de Aposentadoria, reajustado em conformidade com o RGPS, com 
Proventos de acordo com o quadro discriminativo abaixo: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.320,00 
Quinquênio – 25% 
R$ 330,00 
Sexta Parte 
R$ 220,00 
Total do Cargo Efetivo 
R$ 1,870,00 
Total de 100% das remunerações 
R$ 527.069,63 
Valor do Benefício Proporcional ao TC - 70% 
R$ 1.145,80 
Complemento Constitucional 
R$ 266,20 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 1.412,00 
  
Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00 
(hum mil quatrocentos e doze reais). 
  
Quixadá – CE, 14 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A7E2CCD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.06.001/2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
27.06.001/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de Previdência do 
Município de Quixadá, RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
COM 
PROVENTOS 
INTEGRAIS AO SERVIDOR SEBASTIÃO CORREIA DE 
OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n.º 1.202.839 2 Via - SSP-
CE, e CPF n.º 052.809.233-20, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Serviços, Matrícula n.º 0803359, 40 hrs. semanais, lotado na 
Secretaria de Saúde do Município de Quixadá, com início das 
atividades em 13/02/1986, com fundamento no Art. 3º da EC nº 47, de 
05 de julho de 2005, e na Legislação Municipal no art. 5º e 19 inc. I e 
II da Lei n.º 2.103/2002; bem como art 65 inc. III e IV da Lei 
Complementar n.º 001/2007. 
Deverá, ainda ser observado que, considerando a permanência no 
serviço público municipal na mesma função e condições de atividade 
após à Edição do Ato Concessivo de Aposentadoria de n.º 
27.03.002.2013 de 27/03/2013, considerando a permanência das 
contribuições financeiras e suas repercussões ao RPPS de Quixadá, 
considerando a não homologação perante o TCE/CE e não gozo da 
presente Aposentadoria, considerando o adimplemento das novas 
condições 
de 
aposentadoria 
– 
adimplidas 
em 
13/02/2018, 
considerando o Requerimento apresentado em 05/12/2022 fazendo, 
assim, 
jus 
ao 
novo 
enquadramento, 
CONCEDE 
APOSENTADORIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, no valor de R$ 1.399,19 
(hum mil trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) - 
valor em referência ao mês de março de 2018 (último mês de 
atividade), com início do benefício em 02/04/2018, em conformidade 
com a tabela abaixo, tendo seus reajustes anuais em conformidade 
com os servidores em atividade na função de Auxiliar de Serviços 
Gerais:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 954,00 
Quinquênios – 06 
R$ 286,20 
Sexta Parte 
R$ 158,89 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 1.399,19 
  
Este Ato Concessivo de Aposentadoria REVOGA o Ato Concessivo 
de Aposentadoria de n.º 27.03.002/2013 de 27/03/2013. 
  
Quixadá – CE, 27 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU  
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2F9189BD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 05.07.002/2024 
 
PORTARIA Nº 05.07.002/2024 
  
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONCORRER O 
PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL (2025/2028), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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