DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:66428AED
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.07.009/2024
ATO Nº 01.07.009/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ALBERTO TEMOTEO BARRETO, para
exercer o cargo de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, simbologia DAS-2, vinculado à SECRETARIA DE
SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo
em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8AAF95CC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05.07.005/2024
PORTARIA Nº 05.07.005/2024
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONCORRER O
PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL (2025/2028), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização apresentado(a)
pelo(a) servidor(a) público municipal para concorrer ao mandato
eletivo;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença a(o) servidor(a) público(a) municipal
DARLAN LOPES DA SILVA, matrícula nº 00896606, portador(a) do
RG 2004005178910 SSP/CE e CPF 030.547.753-64, lotado(a) na
Secretaria de Esporte Juventude e Participação Popular, admitido(a)
em 04/11/2010, no cargo de Professor(a) Educação Básica, a partir
desta data, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a
gestão - 2025/2028.
Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela
convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida,
devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o
exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 05 de
Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D795FBEA
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.07.010/2024
ATO Nº 01.07.010/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) CLERIA MARIA CAVALCANTE, do
cargo em comissão de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA,
simbologia
DNS-9,
vinculado
à
SECRETARIA DE SAÚDE, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:05E4E072
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05.07.006/2024
PORTARIA Nº 05.07.006/2024
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONCORRER O
PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL (2025/2028), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização apresentado(a)
pelo(a) servidor(a) público municipal para concorrer ao mandato
eletivo;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença a(o) servidor(a) público(a) municipal
DANILO CAVALCANTE DE SOUSA, matrícula nº 00919627,
portador(a) do RG 95014034766 SSP/CE e CPF 831.331.603-97,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, admitido(a) em
17/05/2021, no cargo de Guarda Patrimonial Municipal, a partir desta
data, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a
gestão - 2025/2028.
Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela
convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida,
devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o
exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 05 de
Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
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