DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9CF13F60
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.07.011/2024
ATO Nº 01.07.011/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) CLERIA MARIA CAVALCANTE, para
exercer o cargo de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA,
simbologia
DAS-3,
vinculado
à
SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:478961C9
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 03.07.001/2024
ATO Nº 03.07.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar a pedido o(a) Senhor(a) BRENA KESSIA DA SILVA,
CPF 060.832.513-97, do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
Estatutário(a), conforme a Ato nº 01.07.016/2021, de 01 de Julho de
2021,
vinculado
a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANCA PUBLICA, TRANSITO E CIDADANIA, a partir
da presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B41F8463
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05.07.007/2024
PORTARIA Nº 05.07.007/2024
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONCORRER O
PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL (2025/2028), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização apresentado(a)
pelo(a) servidor(a) público municipal para concorrer ao mandato
eletivo;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença a(o) servidor(a) público(a) municipal
DANIEL GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 00922181,
portador(a) do RG 215055891 SSP/CE e CPF 771.166.743-49,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) em
12/08/2022, no cargo de Guarda Patrimonial Municipal, a partir desta
data, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR, para a
gestão - 2025/2028.
Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela
convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida,
devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o
exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 05 de
Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F8B2C159
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05.07.008/2024
PORTARIA Nº 05.07.008/2024
CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONCORRER O
PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL (2025/2028), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização apresentado(a)
pelo(a) servidor(a) público municipal para concorrer ao mandato
eletivo;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença a(o) servidor(a) público(a) municipal LUIS
EVERARDO FRAGA LEÃO, matrícula nº 00814598 e 00447234,
portador(a) do RG 84345184 SSP/CE e CPF 579.414.084-49,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, admitido(a) em
02/02/1998 e 01/09/1998, no cargo de Professor(a) Educação Básica,
a partir desta data, para concorrer ao mandato eletivo de
VEREADOR, para a gestão - 2025/2028.
Parágrafo único – Caso o servidor licenciado não seja aprovado pela
convenção partidária, cessará imediatamente esta licença concedida,
devendo o respectivo servidor retornar ao cargo público para o
exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 05 de
Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
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