DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               158 
 
Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de 
Coordenador Escolar, a partir do dia 04 de julho de 2024, nos termos 
da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: 
*GENIVAL OLIVEIRA DO NASCIMENTO. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 04 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B01C8C29 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 123/2024 
 
PORTARIA Nº 123/2024. 
  
EMENTA: 
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
ATIVIDADE 
POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O 
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, 
de 13 de junho de 2024, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar 
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do 
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 
18.05.1990, ao(a) servidor(a) FRANCISCA NATÁLIA GOMES 
BARRETO, matrícula nº 3227, cargo Professor, atualmente cedida à 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no período de 06.07.2024 
a 06.10.2024. 
  
Parágrafo único. Fica suspenso o pagamento dos vencimentos do(a) 
servidor(a) especificado(a) no caput até a apresentação da certidão de 
filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º, 
§ 4º, do Decreto nº 016, de 13 de junho de 2024. 
  
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de 
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva 
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal 
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 
1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no 
primeiro dia útil subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da 
candidatura; 
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento; 
VIII - ao das eleições. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:0C19C5B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 124/2024 
 
PORTARIA Nº 124/2024. 
  
EMENTA: 
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
ATIVIDADE 
POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O 
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, 
de 13 de junho de 2024, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar 
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do 
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 
18.05.1990, 
ao(a) 
servidor(a) 
JOSÉ 
FRANCISCO 
DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 2250, cargo Professor, lotado na E.E.F. 
Maria Francisca do Rosália, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024. 
  
Parágrafo único. Fica suspenso o pagamento dos vencimentos do(a) 
servidor(a) especificado(a) no caput até a apresentação da certidão de 
filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º, 
§ 4º, do Decreto nº 016, de 13 de junho de 2024. 
  
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de 
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva 
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal 
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 

                            

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