DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158
Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de
Coordenador Escolar, a partir do dia 04 de julho de 2024, nos termos
da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010:
*GENIVAL OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 04 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:B01C8C29
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123/2024
PORTARIA Nº 123/2024.
EMENTA:
CONCEDER
LICENÇA
PARA
ATIVIDADE
POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016,
de 13 de junho de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de
18.05.1990, ao(a) servidor(a) FRANCISCA NATÁLIA GOMES
BARRETO, matrícula nº 3227, cargo Professor, atualmente cedida à
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no período de 06.07.2024
a 06.10.2024.
Parágrafo único. Fica suspenso o pagamento dos vencimentos do(a)
servidor(a) especificado(a) no caput até a apresentação da certidão de
filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º,
§ 4º, do Decreto nº 016, de 13 de junho de 2024.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0C19C5B1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124/2024
PORTARIA Nº 124/2024.
EMENTA:
CONCEDER
LICENÇA
PARA
ATIVIDADE
POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016,
de 13 de junho de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de
18.05.1990,
ao(a)
servidor(a)
JOSÉ
FRANCISCO
DO
NASCIMENTO, matrícula nº 2250, cargo Professor, lotado na E.E.F.
Maria Francisca do Rosália, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.
Parágrafo único. Fica suspenso o pagamento dos vencimentos do(a)
servidor(a) especificado(a) no caput até a apresentação da certidão de
filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º,
§ 4º, do Decreto nº 016, de 13 de junho de 2024.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
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