DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:314A26D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 127/2024
PORTARIA Nº 127/2024.
EMENTA:
CONCEDER
LICENÇA
PARA
ATIVIDADE
POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016,
de 13 de junho de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de
18.05.1990, ao(a) servidor(a) FRANCISCA MAYLE DO CARMO,
matrícula nº 3248, cargo Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5B709BD8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 128/2024
PORTARIA Nº 128/2024.
EMENTA: CONCEDER LICENÇA PARA
ATIVIDADE
POLÍTICA,
NAS
ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2024, PARA O SERVIDOR
PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016,
de 13 de junho de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de
18.05.1990,
ao(a)
servidor(a)
GENIVAL
OLIVEIRA
DO
NASCIMENTO, matrícula nº 1820, cargo Professor, lotada na E.E.F.
Maria Francisca do Rosário, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.
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