DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               161 
 
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de 
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva 
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal 
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 
1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no 
primeiro dia útil subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da 
candidatura; 
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento; 
VIII - ao das eleições. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D9A22698 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 129/2024 
 
PORTARIA Nº 129/2024. 
  
EMENTA: 
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
ATIVIDADE 
POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O 
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, 
de 13 de junho de 2024, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar 
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do 
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 
18.05.1990, ao(a) servidor(a) JOSÉ SILVA MACEDO, matrícula nº 
7840, cargo Carpinteiro, lotado na Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, no período de 06.07.2024 a 06.10.2024.  
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos 
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de 
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva 
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal 
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam: 
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao 
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) 
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos; 
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de 
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de 
setembro de 2024. 
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição 
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que 
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do 
protocolo do recurso. 
  
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo 
1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no 
primeiro dia útil subsequente: 
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja 
referendado como candidato; 
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato 
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997; 
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua 
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal 
Regional Eleitoral; 
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra 
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não 
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral; 
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante 
o Tribunal Superior Eleitoral; 
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da 
candidatura; 
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a 
continuidade do afastamento; 
VIII - ao das eleições. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B8B11EBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 130/202 
 
PORTARIA Nº 130/2024. 
  
EMENTA: 
CONCEDER 
LICENÇA 
PARA 
ATIVIDADE 
POLÍTICA, NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, PARA O 
SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 016, 
de 13 de junho de 2024, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Conceder licença para atividade política, nas eleições 
municipais de 2024, de acordo com o art. 83 da Lei Complementar 
Municipal nº 031, de 15/12/2006, Estatuto dos Servidores do 
Município de Quixelô/CE c/c a Lei Complementar n.º 64, de 
18.05.1990, ao(a) servidor(a) Edson Gomes de Araújo, matrícula nº 
514, cargo Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no 
período de 06.07.2024 a 06.10.2024.  

                            

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