DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 162
Art. 2º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá apresentar ao Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, sob pena de
suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva
apresentação, os documentos previstos no artigo 4º Decreto Municipal
nº 016, de 13 de junho de 2024, quais sejam:
I - cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao
pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto)
dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de
registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 16 de
setembro de 2024.
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição
de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que
indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do
protocolo do recurso.
Art. 3º. O(a) servidor(a) público(a) especificado(a) no caput do artigo
1º desta portaria deverá reassumir o exercício do cargo ou função no
primeiro dia útil subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor como candidato
substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
III - ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua
candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
Regional Eleitoral;
IV - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra
o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não
interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V - ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante
o Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da
candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
VIII - ao das eleições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quixelô/CE, 05 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0CF56043
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 117/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 117/2024-GAPRE.
Dispõe sobre o gozo de férias de servidor público municipal e a
designação de substituto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖
da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º,
inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e
disciplinado no artigo 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Quixelô/CE,
CONSIDERANDO que restaram avaliados o implemento do período
aquisitivo e a conveniência da concessão de férias à servidora
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, matricula nº 5729,
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais no
exercício do cargo público comissionado de Agente de Contratação,
no período compreendido entre 05/07/2024 a 04/08/2024,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias à servidora pública municipal
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, matricula nº 5729,
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais no
exercício do cargo público comissionado de Agente de Contratação,
no período compreendido entre 05/07/2024 a 04/08/2024.
Art. 2º. Fica o servidor público efetivo VLAUDEMIR ALVES
RIBEIRO, portador do RG nº ***0137** - SSP/CE, integrante da
equipe de apoio das licitações e contratações municipais nos termos
da Portaria nº 096/2024-GAPRE, designado para exercer, sem
remuneração, as atribuições do cargo público de provimento
comissionado de Agente de Contratação, enquanto perdurarem as
férias concedidas no art. 1º desta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 05/07/2024.
Quixelô/CE, 26 de junho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4EEF2B1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0214/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE,
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei
Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear o(a) Sr.(a). PAULO HENRIQUE LEITÃO DE
SOUSA para exercer o cargo em comissão a função de ASSESSOR
PARLAMENTAR DOS VEREADORES
– CC4
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na
LEI MUNICIPAL Nº 959/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:AAB91592
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0220/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
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