DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 03 DE JULHO DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:015A43A6
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.469, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente
Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até
o valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), nos termos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a
dotação abaixo especificada.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a
seguinte classificação orçamentária:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0306. 2.105.0000 - Manutenção da Lei Aldir Blanc
Natureza
Descrição da Natureza da Despesa
Dotação (R$)
33.60.45.00
Subvenções Econômicas
5.000,00
33.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.000,00
33.90.30.00
Material de Consumo
8.000,00
33.90.35.00
Serviços de Consultoria
10.000,00
44.90.51.00
Obras e Instalações
35.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
VALOR TOTAL
70.000,00
Art. 3º Os recursos orçamentários, para cobertura do Crédito
Adicional Especial, aberto pelo Artigo Anterior, conforme disposto no
§1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir a
presente Lei no PPA e LDO para o período de 2023/2025 e 2024
respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 05 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C99D327A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 550, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor FRANCISCO DIAS
CARDOSO (matrícula nº7336), do cargo de Coordenador de
Promoção Artística e Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 05 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6C5E061B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 551, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, a senhora LIVANIA DE SOUSA
SILVA (matrícula nº7328), do cargo de Gerente de Coleta Seletiva,
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 05 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:77755607
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 552, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor CARLOS DANIEL DA
SILVA SOUSA (matrícula nº7475), do cargo de Assistente de
Expedientes, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
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