DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 03 DE JULHO DE 2024. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:015A43A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.469, DE 05 DE JULHO DE 2024. 
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente 
Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até 
o valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), nos termos da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a 
dotação abaixo especificada. 
  
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a 
seguinte classificação orçamentária: 
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
13.392.0306. 2.105.0000 - Manutenção da Lei Aldir Blanc  
Natureza 
Descrição da Natureza da Despesa 
Dotação (R$) 
33.60.45.00 
Subvenções Econômicas  
5.000,00 
33.90.36.00  
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
2.000,00 
33.90.30.00 
Material de Consumo 
8.000,00 
33.90.35.00 
Serviços de Consultoria 
10.000,00 
44.90.51.00 
Obras e Instalações  
35.000,00 
44.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
10.000,00 
VALOR TOTAL  
  
70.000,00 
  
Art. 3º Os recursos orçamentários, para cobertura do Crédito 
Adicional Especial, aberto pelo Artigo Anterior, conforme disposto no 
§1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: 
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
II – Os provenientes de excesso de arrecadação; 
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
  
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir a 
presente Lei no PPA e LDO para o período de 2023/2025 e 2024 
respectivamente. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 05 de julho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C99D327A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 550, DE 05 DE JULHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor FRANCISCO DIAS 
CARDOSO (matrícula nº7336), do cargo de Coordenador de 
Promoção Artística e Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 05 de julho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6C5E061B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 551, DE 05 DE JULHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora pública da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, a senhora LIVANIA DE SOUSA 
SILVA (matrícula nº7328), do cargo de Gerente de Coleta Seletiva, 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 05 de julho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:77755607 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 552, DE 05 DE JULHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º -EXONERAR, a pedido, o senhor CARLOS DANIEL DA 
SILVA SOUSA (matrícula nº7475), do cargo de Assistente de 
Expedientes, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 

                            

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