DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               189 
 
IV) ciência expressa do controle interno do Município acerca do 
pagamento excepcional das horas extraordinárias por parte do gestor 
municipal;  
C) seja editado, com a máxima urgência, Decreto Municipal para a 
imediata implantação do assim denominado "BANCO DE HORAS" 
no âmbito do serviço público municipal, que deve ser adotado como 
regra para toda a administração pública, devendo concorrer com o 
pagamento da hora extraordinária como forma adicional de 
compensação do serviço excepcional, esta modalidade devendo ser 
adotada como exceção, como prevê o art. 129, § 3° da Lei 
Complementar 354/2011.  
O Ministério Público adverte que a presente Recomendação dá ciência 
da mora do destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a 
omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de 
todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua 
máxima extensão, contra os que não a observarem. 
  
O acatamento da presente Recomendação deverá ser comunicado ao 
Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu 
recebimento.  
Cabe ao Município de Várzea Alegre, ainda, dar ampla divulgação à 
presente recomendação, fazendo-se publicar no site do Município e no 
Diário Oficial deste ente, enviando ainda cópia do documento para o 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará e à Câmara Municipal de 
Várzea Alegre/CE. 
  
No que tange à Câmara de Vereadores, será solicitada a sua leitura 
integral na próxima sessão legislativa, para fins de acompanhamento 
de sua implementação e providências necessárias para a sua 
fiscalização. 
Várzea Alegre - CE, 02 de julho de 2024 
  
THIAGO FREITAS CAMELO 
Promotor de Justiça 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:02C4B5F4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2024 (Cód. CMDI 03) 
Dispõe 
sobre 
a 
aprovação 
da 
homologação 
do 
resultado 
final 
dos 
projetos 
aprovados 
no 
âmbito 
do 
Edital 
nº 
02/2024/STDSMDH/CMDI/2024 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). 
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de 
dezembro de 2006, 
CONSIDERANDO as etapas veiculadas no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2024 – CMDI/BARBALHA e suas 
posteriores alterações; 
CONSIDERANDO a Cláusula 2.2 do Edital, no que se refere a preferência aos projetos que têm como público-alvo pessoas idosas em situação de 
vulnerabilidade; 
CONSIDERANDO a Cláusula 3.6, que informa que cada Organização da Sociedade Civil (OSC) ou Organização Governamental (OG) teve a 
oportunidade de submeter até uma proposta de projeto para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI); 
CONSIDERANDO a Cláusula 10.4 em que apenas uma proposta de cada organização ou entidade poderá ser contemplada com os recursos do 
FMDI, observada a disponibilidade financeira e os demais critérios do item anterior, independentemente do total de propostas apresentadas em 
quaisquer dos lotes; 
CONSIDERANDO a Cláusula 10.5, poderão ser contempladas até 2 (duas) propostas para cada lote, desde que apresentadas por entidades de 
origem diferente, uma OSC e uma OG, respeitada a disposição prevista no item 10.4. 
CONSIDERANDO a Cláusula 10.1 que prevê que os projetos submetidos foram avaliados em atendimento aos critérios informados, sendo 
atribuída a cada um a pontuação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos. 
CONSIDERANDO que todas as etapas de seleção dos projetos aprovados seguiram rigorosamente as disposições legais previstas no Edital vigente 
e demais legislações pertinentes, bem como a prestação de contas pela Comissão de Seleção ao Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso. 
CONSIDERANDO a aprovação por maioria absoluta do CMDI em assembleia ocorrida em 04 de julho de 2024 referente à homologação. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Aprovar a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do resultado final dos projetos aprovados no âmbito do Edital nº 
02/2024/STDSMDH/CMDI/2024 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), conforme apresentado adiante: 
  
LOTES 
PROJETOS 
ORGANIZAÇÃO PROPONENTE 
STATUS 
LOTE 01 – PROJETOS VOLTADOS AO APOIO DE 
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA 
IDOSOS (ILPI), A FIM DE PROMOVER SAÚDE E BEM 
ESTAR AOS IDOSOS ACOLHIDOS. 
PROJETO INCENTIVA RMI 
CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR 
IDADE 
APROVADO 
LOTE 
02 
– 
PROJETOS 
VOLTADOS 
PARA 
A 
PROMOÇÃO 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
E 
NUTRICIONAL DOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL. A) SERÃO 
PRIORIZADOS 
OS 
PROJETOS 
QUE 
VISEM 
O 
FORTALECIMENTO DA SUSTENTABILIDADE, COM 
ÊNFASE NA AGRICULTURA FAMILIAR PRODUZIDA 
POR IDOSOS. 
PROJETO PORÇÕES DE AMOR 
COZINHA COMUNITÁRIA MINERVA DIAS DE SÁ 
APROVADO 
PROJETO COLHENDO FRUTOS 
FREI DAMIÃO AÇÃO E JUVENTUDE 
REPROVADO 
LOTE 
03 
– 
PROJETOS 
VOLTADOS 
AO 
FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES 
DOS IDOSOS E A SUPERAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E 
VIOLÊNCIAS 
(FÍSICAS, 
PSICOLÓGICAS, 
PATRIMONIAIS, 
SEXUAIS, 
ABANDONO 
E 
DISCRIMINAÇÃO). 
PROJETO 
FORTALECENDO 
LAÇOS 
E 
RESGATANDO SABERES 
CENTRO DE REFÊRENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CRAS SANTO ANTÔNIO 
APROVADO 
LOTE 
04 
– 
PROJETOS 
QUE 
FOCALIZEM 
NA 
SENSIBILIZAÇÃO A PARTIR DE FORMAÇÕES E 
CAMPANHAS QUE PROMOVAM A SAÚDE FÍSICA, 
MENTAL E ESPIRITUAL DA PESSOA IDOSA, ALÉM DE 
INCENTIVOS DAS PRÁTICAS DE CIDADANIA. 
PROJETO 
VALORIZANDO 
A 
MELHOR 
IDADE 
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE Á FAMÍLIA - 
SESFA 
APROVADO 
ENVELHECER COM SAÚDE 
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOM BOSCO 
REPROVADO 
LOTE 05 – PROJETOS VOLTADOS AO INCENTIVO DA 
PRÁTICA 
DO 
BEM 
VIVER 
E 
DA 
ECONOMIA 
SOLIDÁRIA, POSSIBILITANDO A VIVÊNCIA DO 
IDOSO JUNTO AO LAZER E À CULTURA POPULAR. A) 
SERÃO PRIORIZADOS OS PROJETOS QUE VISEM A 
PROJETO FELICIDADE NÃO TEM IDADE 
SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA - SOAFA 
REPROVADO 
PROJETO CIRANDA DA VIDA NA MELHOR 
IDADE 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
MULHERES 
E 
DIREITOS HUMANOS – DIRETORIA DO TRABALHO E 
RENDA 
APROVADO 

                            

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