DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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IV) ciência expressa do controle interno do Município acerca do
pagamento excepcional das horas extraordinárias por parte do gestor
municipal;
C) seja editado, com a máxima urgência, Decreto Municipal para a
imediata implantação do assim denominado "BANCO DE HORAS"
no âmbito do serviço público municipal, que deve ser adotado como
regra para toda a administração pública, devendo concorrer com o
pagamento da hora extraordinária como forma adicional de
compensação do serviço excepcional, esta modalidade devendo ser
adotada como exceção, como prevê o art. 129, § 3° da Lei
Complementar 354/2011.
O Ministério Público adverte que a presente Recomendação dá ciência
da mora do destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a
omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de
todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua
máxima extensão, contra os que não a observarem.
O acatamento da presente Recomendação deverá ser comunicado ao
Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu
recebimento.
Cabe ao Município de Várzea Alegre, ainda, dar ampla divulgação à
presente recomendação, fazendo-se publicar no site do Município e no
Diário Oficial deste ente, enviando ainda cópia do documento para o
Tribunal de Contas do Estado do Ceará e à Câmara Municipal de
Várzea Alegre/CE.
No que tange à Câmara de Vereadores, será solicitada a sua leitura
integral na próxima sessão legislativa, para fins de acompanhamento
de sua implementação e providências necessárias para a sua
fiscalização.
Várzea Alegre - CE, 02 de julho de 2024
THIAGO FREITAS CAMELO
Promotor de Justiça
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:02C4B5F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDI Nº 04.03/2024 (Cód. CMDI 03)
Dispõe
sobre
a
aprovação
da
homologação
do
resultado
final
dos
projetos
aprovados
no
âmbito
do
Edital
nº
02/2024/STDSMDH/CMDI/2024 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.708 de 06 de
dezembro de 2006,
CONSIDERANDO as etapas veiculadas no âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2024 – CMDI/BARBALHA e suas
posteriores alterações;
CONSIDERANDO a Cláusula 2.2 do Edital, no que se refere a preferência aos projetos que têm como público-alvo pessoas idosas em situação de
vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a Cláusula 3.6, que informa que cada Organização da Sociedade Civil (OSC) ou Organização Governamental (OG) teve a
oportunidade de submeter até uma proposta de projeto para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI);
CONSIDERANDO a Cláusula 10.4 em que apenas uma proposta de cada organização ou entidade poderá ser contemplada com os recursos do
FMDI, observada a disponibilidade financeira e os demais critérios do item anterior, independentemente do total de propostas apresentadas em
quaisquer dos lotes;
CONSIDERANDO a Cláusula 10.5, poderão ser contempladas até 2 (duas) propostas para cada lote, desde que apresentadas por entidades de
origem diferente, uma OSC e uma OG, respeitada a disposição prevista no item 10.4.
CONSIDERANDO a Cláusula 10.1 que prevê que os projetos submetidos foram avaliados em atendimento aos critérios informados, sendo
atribuída a cada um a pontuação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos.
CONSIDERANDO que todas as etapas de seleção dos projetos aprovados seguiram rigorosamente as disposições legais previstas no Edital vigente
e demais legislações pertinentes, bem como a prestação de contas pela Comissão de Seleção ao Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso.
CONSIDERANDO a aprovação por maioria absoluta do CMDI em assembleia ocorrida em 04 de julho de 2024 referente à homologação.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do resultado final dos projetos aprovados no âmbito do Edital nº
02/2024/STDSMDH/CMDI/2024 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), conforme apresentado adiante:
LOTES
PROJETOS
ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
STATUS
LOTE 01 – PROJETOS VOLTADOS AO APOIO DE
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS (ILPI), A FIM DE PROMOVER SAÚDE E BEM
ESTAR AOS IDOSOS ACOLHIDOS.
PROJETO INCENTIVA RMI
CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR
IDADE
APROVADO
LOTE
02
–
PROJETOS
VOLTADOS
PARA
A
PROMOÇÃO
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL DOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL. A) SERÃO
PRIORIZADOS
OS
PROJETOS
QUE
VISEM
O
FORTALECIMENTO DA SUSTENTABILIDADE, COM
ÊNFASE NA AGRICULTURA FAMILIAR PRODUZIDA
POR IDOSOS.
PROJETO PORÇÕES DE AMOR
COZINHA COMUNITÁRIA MINERVA DIAS DE SÁ
APROVADO
PROJETO COLHENDO FRUTOS
FREI DAMIÃO AÇÃO E JUVENTUDE
REPROVADO
LOTE
03
–
PROJETOS
VOLTADOS
AO
FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES
DOS IDOSOS E A SUPERAÇÃO DAS VIOLAÇÕES E
VIOLÊNCIAS
(FÍSICAS,
PSICOLÓGICAS,
PATRIMONIAIS,
SEXUAIS,
ABANDONO
E
DISCRIMINAÇÃO).
PROJETO
FORTALECENDO
LAÇOS
E
RESGATANDO SABERES
CENTRO DE REFÊRENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CRAS SANTO ANTÔNIO
APROVADO
LOTE
04
–
PROJETOS
QUE
FOCALIZEM
NA
SENSIBILIZAÇÃO A PARTIR DE FORMAÇÕES E
CAMPANHAS QUE PROMOVAM A SAÚDE FÍSICA,
MENTAL E ESPIRITUAL DA PESSOA IDOSA, ALÉM DE
INCENTIVOS DAS PRÁTICAS DE CIDADANIA.
PROJETO
VALORIZANDO
A
MELHOR
IDADE
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE Á FAMÍLIA -
SESFA
APROVADO
ENVELHECER COM SAÚDE
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOM BOSCO
REPROVADO
LOTE 05 – PROJETOS VOLTADOS AO INCENTIVO DA
PRÁTICA
DO
BEM
VIVER
E
DA
ECONOMIA
SOLIDÁRIA, POSSIBILITANDO A VIVÊNCIA DO
IDOSO JUNTO AO LAZER E À CULTURA POPULAR. A)
SERÃO PRIORIZADOS OS PROJETOS QUE VISEM A
PROJETO FELICIDADE NÃO TEM IDADE
SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA - SOAFA
REPROVADO
PROJETO CIRANDA DA VIDA NA MELHOR
IDADE
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
MULHERES
E
DIREITOS HUMANOS – DIRETORIA DO TRABALHO E
RENDA
APROVADO
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