DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 197
O combate à pandemia da Covid19 deve ser prioridade e permanentemente monitorado com atendimento à população e campanhas de
conscientização para minimizar e erradicar os seus efeitos.
O sistema Municipal de Saúde deve ser capaz o suficiente para atender as demandas com a ampliação da Rede de Postos de Saúde e a melhoria do
atendimento com a contratação de profissionais do setor para operacionalização dos trabalhos.
Será da maior relevância, equacionar problemas de saúde com a redução do número de casos de doenças, com a execução do programa de obras de
saneamento, com a negociação de recursos para a rede de esgotamento sanitário e a elevação da capacidade de abastecimento d’água do município,
dando continuidade à ação que está se desenvolvendo na Sede e Zona Rural.
Emprego e Renda:
No campo da promoção social, as ações estarão voltadas para a geração de emprego e renda, com programas de atividades produtivas, de acordo
com a experiência e o conhecimento das famílias.
A Prefeitura deve oferecer os meios para que as pessoas gerem seus próprios meios de sobrevivência, seja através de pequenos negócios de
comercialização, de artesanato, de pequenas indústrias ou de confecções caseiras, havendo a possibilidade de financiamento dos próprios
instrumentos de trabalho.
Habitação e Urbanismo:
Na área habitacional, as ações a serem desenvolvidas contemplarão os segmentos sociais mais carentes, através da construção de moradias em
regime de mutirão e da execução do programa de lotes urbanizados, envolvendo as famílias e associações no processo de construção e controle de
obras.
Ações programáticas serão dirigidas aos núcleos urbanos, beneficiando-os com os serviços públicos de limpeza e saneamento básico, objetivando
elevar o padrão de urbanização e a qualidade de vida nessas áreas.
Cultura, Meio Ambiente e Turismo:
As ações a serem desenvolvidas por estas áreas deverão estar direcionadas para o amplo aproveitamento destas vantagens comparativas do
Município e da região.
Para tal, a ideia que permeia a política para estas áreas compreende, além do investimento da Prefeitura e, pela dimensão das ações a serem
desenvolvidas e o interesse comum dos municípios da região, a necessidade também do engajamento de outros municípios circunvizinhos na busca
por recursos para elevar a amplitude dos negócios a serem realizados, beneficiando a todos indistintamente, reduzindo custos e aumentando as
oportunidades de apoio a investidores, de modo que a cultura, o meio ambiente e o turismo sejam encarados, compondo um mesmo quadro de ação
governamental.
Na área da cultura, o município deve investir basicamente na organização de festas populares e na promoção de eventos que aliem a difusão da arte e
da criação de forma que a divulgação do nome do município conste no cenário estadual como referência.
Com referência ao meio ambiente, salta aos olhos a necessidade objetiva do controle das ocupações dos pontos potencialmente exploráveis,
preservando o habitat natural e criando condições legais para que o município possa exercer, de forma efetiva, a fiscalização.
No campo do turismo, é fundamental que se unifiquem as políticas da região, ensejando a que os visitantes tenham mais alternativas de permanência
e possam ser os principais divulgadores da beleza natural do município.
As ações, neste sentido, estarão voltadas principalmente para a consolidação da infraestrutura turística regional e a promoção das razões que
estimulem à vinda de visitantes para o município.
Administração e Finanças:
Deverá ser especialmente contemplado o processo de reforma e modernização administrativa, de modo a reduzir o custo operacional da máquina,
otimizando a aplicação dos recursos financeiros em projetos de interesse social.
A administração das finanças municipais estará caracterizada pela implantação de programa de justiça fiscal e pelo rigor na aplicação dos recursos
arrecadados.
Mediante o estímulo ao uso da informática, serão modernizados os sistemas de arrecadação e fiscalização e agilizadas a cobrança dos débitos
inscritos na dívida ativa.
A racionalização administrativa nas áreas de prestação de serviços, administração de pessoal e administração de materiais impõe-se como condição
para aplicação eficiente dos recursos públicos.
Atendendo as necessidades objetivas de controle dos próprios municipais à área da administração patrimonial, a Prefeitura deverá cadastrar e
implantar um moderno sistema de gerência de todos os bens móveis e imóveis do Município.
ANEXO II – METAS FISCAIS
(LEI Nº 3.177, DE 04 DE JULHO DE 2024)
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – 2025
SUMÁRIO
Fechar