DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
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I - número do Alvara a ser renovado; 
II - Certificado da Conformidade do Corpo de Bombeiro 
III - Alvará Sanitário ou Dispensa de Alvará Sanitário 
IV - Licença de Operação ou Declaração de Dispensa Ambiental; 
§ 3º - Nos casos em que houver alteração da área do imóvel utilizado, modificação do endereço, da atividade econômica licenciada ou da razão 
social da pessoa licenciada, deverá ser protocolada solicitação de alteração de dados acompanhada da documentação listada no caput deste artigo. 
CAPÍTULO V 
DAS PENALIDADES 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão por meio do Setor de Tributos poderá aplicar as seguintes sanções ao estabelecimento que 
se encontrar irregular: 
I - Multa; 
II - Embargo; 
III - Cassação do Alvará; e 
IV - Interdição. 
Parágrafo Único - A aplicação de uma das sanções previstas não prejudica a de outra, se cabível, podendo serem aplicadas cumulativamente. 
Art. 19. O Alvará poderá ser cassado, sem prévia notificação, nas seguintes situações: 
I – ficar demonstrada a falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração acostada ao pedido; 
II – for alterado o local do estabelecimento sem o prévio processo de Análise de Viabilidade de Localização ou Licenciamento; 
III – no local for exercida atividade não permitida ou diversa daquela para a qual tiver sido concedido o Alvará de funcionamento; 
IV – forem infringidas quaisquer disposição legais que impliquem impacto ao meio ambiente ou á vizinhança constatados em ação de fiscalização; 
V – houver o cerceamento ás diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder de polícia municipal; 
VI – indeferimento por algum órgão da sua emissão de licença ou dispensa. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20. As atividades eventuais, tais como, feiras, festas e circos, não estão abrangidas por este Decreto, devendo ser aplicada a legislação 
específica. 
Art. 21. Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão subsidiariamente, em caráter de 
recursos, pela Junta de Análise e Julgamento de processos. 
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 05 de junho de 2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
ANEXO I 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 
  
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 
  
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas no preenchimento desta solicitação de Alvará de Funcionamento são de minha inteira 
responsabilidade, e que tenho ciência que o município de Piquet Carneiro poderá a qualquer tempo realizar o monitoramento do Alvará, procedendo 
a cassação, caso seja constatado que foram prestadas declaração falsas ou enganosas, omitidas informações relevantes ou em desacordo com a 
legislação vigente, além da aplicação das demais penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis. 
  
Declaro ter ciência de que este Alvará não exime o empreendimento de obter: Licença Sanitária, quando exigido; Certificado de Conformidade do 
Corpo de Bombeiros, quando exigido; além de não isentar o empreendimento da regularização de licenciamento ambiental, quando exigido; e 
habite-se. 
  
Declaro, ainda, estar ciente de que este Alvará de Funcionamento licencia o exercício da atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a 
posse do imóvel. 
  
Declaro, ademais, estar ciente de que este Alvará se refere às questões urbanísticas, tendo sido emitido com base nas informações prestadas pelo 
responsável legal do empreendimento. 
  
Declaro, por fim, estar ciente que a falsidade das informações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal. 
  
REPRESENTANTE LEGAL: 
CPF: 
Data: 
  
___________________ 
(Assinatura do Representante) 
  
ANEXO II 
  
CNAE 
DESCRIÇÃO 
7312-2/00 
Agenciamento de espaço para publicidade, exceto em veículos de comunicação 
7490-1/05 
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 
6391-7/00 
Agências de notícias 
7311-4/00 
Agências de publicidade 
7911-2/00 
Agências de viagens 

                            

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