DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3497 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               204 
 
4773-3/00 
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 
4723-7/00 
Comércio varejista de bebidas 
4763-6/03 
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 
4763-6/01 
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 
4782-2/01 
Comércio varejista de calçados 
4722-9/01 
Comércio varejista de carnes - açougues 
4762-8/00 
Comércio varejista de discos, CDs,DVDs e fitas 
4763-6/05 
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 
4789-0/07 
Comércio varejista de equipamentos para escritório 
4744-0/01 
Comércio varejista de ferragens e ferramentas 
4761-0/02 
Comércio varejista de jornais e revistas 
4761-0/01 
Comércio varejista de livros 
4744-0/99 
Comércio varejista de materiais de construção em geral 
4744-0/03 
Comércio varejista de hidráulicos 
4742-3/00 
Comércio varejista de material elétrico 
4771-7/04 
Comércio varejista de medicamentos veterinários 
4712-1/00 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 
4729-6/02 
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 
4754-7/01 
Comércio varejista de móveis 
4789-0/03 
Comércio varejista de objetos de arte 
4759-8/99 
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 
4785-7/99 
Comércio varejista de outros artigos usados 
4744-0/06 
Comércio varejista de pedras para revestimento 
4789-0/02 
Comércio varejista de plantas e flores naturais 
4729-6/99 
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 
4789-0/01 
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 
4755/-5/01 
Comércio varejista de tecidos 
4741-5/00 
Comércio varejista de tintas e matérias para pintura 
4743-1/00 
Comércio varejista dede vidros 
4753-9/00 
Comércio varejista especializados de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo 
4752-1/00 
Comércio varejista especializados de equipamentos de telefonia e comunicação 
4751-2/01 
Comércio varejista especializados de equipamentos e suprimentos de informática 
4756-3/00 
Comércio varejista especializados de instrumentos musicais e acessórios 
4757-1/00 
Comércio varejista especializados de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 
6810-2/01 
Compra e venda de imóveis próprios 
6810-2/01 
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medidas 
1411-8/01 
Confecção de roupas íntimas 
1413-4/01 
Confecção de roupa profissionais, exceto sob medida 
1412-6/02 
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 
1413-4/02 
Confecção, sob medida, de roupas profissionais 
7319-0/04 
Consultoria em publicidade 
6204-0/00 
Consultoria em tecnologia da informação 
6821-8/01 
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 
6821-8/02 
Corretagem no aluguel de imóveis 
8599-6/05 
Cursos preparatórios para concursos 
2399-1/01 
Decoração, lapidação, nitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 
6201-5/01 
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 
6202-3/00 
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no 
diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. 
7410-2/02 
Design de interiores 
7410-2/03 
Design de produto 
5819-1/00 
Edição de cadastro, lista e outros produtos gráficos 
5812-3/01 
Edição de jornais diários 
5812-3/02 
Edição de jornais não diários 
5811-5/00 
Edição de livros 
5813-1/00 
Edição de revistas 
8592-9/99 
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 
8592-9/02 
Ensino de3 artes ciência, exceto dança 
8591-1/00 
Ensino de dança 
8593-7/00 
Ensino de esportes 
8593-7/00 
Ensino de idiomas 
8592-9/03 
Ensino de música 
8292-0/00 
Envasamento e empacotamento sob contrato, desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais com: 
engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. 
9329-8/03 
Exploração de jogos de sinuca, brilhar e similares 
9329-8/04 
Exploração de jogos eletrônicos recreativos 
1414-2/00 
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 
1529-7/00 
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 
1351-1/00 
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 
2319-2/00 
Fabricação de artigos de vidro, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial, não haverá operações de espelhação. E não haverá produção de peças de 
fibra de vidro. 
1422-3/00 
Fabricação de artigos do vestuário, produzido em malharias e tricotagens, exceto meias 
3250-7/07 
Fabricação de artigo, desde que não haverá fabricação de produto para saúde 
1521-1/00 
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 
1092-9/00 
Fabricação de biscoitos e bolachas, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 
1531-9/01 
Fabricação de calçados de couro, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 
3291-4/00 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras, desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental. 
1095-3/00 
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido 
artesanalmente 
1093-7/02 
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 
1099-6/04 
Fabricação de gelo comum, desde que o gelo fabricado não será consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas 
1094-5/00 
Fabricação de massas alimentícias, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 
1421-5/00 
Fabricação de meias 
1359-6/00 
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 
1091-1/02 
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 
1093-7/01 
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal 
1354-5/00 
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) 
3299-0/06 
Fabricação de velas, inclusive decorativa, desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante 
1412-6/03 
Fabricação de roupas íntimas 
1413-4/03 
Fabricação de roupas profissionais 

                            

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