DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
www.diariomunicipal.com.br/aprece 204
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4782-2/01
Comércio varejista de calçados
4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs,DVDs e fitas
4763-6/05
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/01
Comércio varejista de livros
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
4744-0/03
Comércio varejista de hidráulicos
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns
4729-6/02
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
4744-0/06
Comércio varejista de pedras para revestimento
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4755/-5/01
Comércio varejista de tecidos
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e matérias para pintura
4743-1/00
Comércio varejista dede vidros
4753-9/00
Comércio varejista especializados de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo
4752-1/00
Comércio varejista especializados de equipamentos de telefonia e comunicação
4751-2/01
Comércio varejista especializados de equipamentos e suprimentos de informática
4756-3/00
Comércio varejista especializados de instrumentos musicais e acessórios
4757-1/00
Comércio varejista especializados de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
6810-2/01
Compra e venda de imóveis próprios
6810-2/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medidas
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
1413-4/01
Confecção de roupa profissionais, exceto sob medida
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
7319-0/04
Consultoria em publicidade
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
6821-8/01
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02
Corretagem no aluguel de imóveis
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
2399-1/01
Decoração, lapidação, nitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
6201-5/01
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no
diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
7410-2/02
Design de interiores
7410-2/03
Design de produto
5819-1/00
Edição de cadastro, lista e outros produtos gráficos
5812-3/01
Edição de jornais diários
5812-3/02
Edição de jornais não diários
5811-5/00
Edição de livros
5813-1/00
Edição de revistas
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
8592-9/02
Ensino de3 artes ciência, exceto dança
8591-1/00
Ensino de dança
8593-7/00
Ensino de esportes
8593-7/00
Ensino de idiomas
8592-9/03
Ensino de música
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato, desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais com:
engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.
9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, brilhar e similares
9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial, não haverá operações de espelhação. E não haverá produção de peças de
fibra de vidro.
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzido em malharias e tricotagens, exceto meias
3250-7/07
Fabricação de artigo, desde que não haverá fabricação de produto para saúde
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras, desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental.
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido
artesanalmente
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
1099-6/04
Fabricação de gelo comum, desde que o gelo fabricado não será consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
1421-5/00
Fabricação de meias
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1091-1/02
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
3299-0/06
Fabricação de velas, inclusive decorativa, desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante
1412-6/03
Fabricação de roupas íntimas
1413-4/03
Fabricação de roupas profissionais
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