DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGS-
BANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusulas 28 e 38 das Condições Gerais do Contrato e Processo 43001.004544/2024-29; VII- FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 06 
(seis) meses, contados a partir de 26/07/2024, encerrando-se em 26 de janeiro de 2025. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 07 
(sete) meses, passando de 19 (dezenove) meses para 26 (vinte e seis) meses, finalizando em 01 de fevereiro de 2025. – DO VALOR: Fica acrescido o quantum 
de 664.875,87 (seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), de natureza qualitativa, e suprimido o montante 
de R$ 8.221,62 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), equivalentes aos percentuais de 16,72% e 0,21%, respectivamente, ambos 
sobre o valor inicial do contrato, e mais o valor de R$ 21.144,27 (Vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) correspondente ao 
reajuste sobre o valor aditado. Desta forma, o valor do contrato sofrerá uma repercussão financeira positiva de R$ 677.798,52 (seiscentos e setenta e sete 
mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 4.102.642,13 (quatro milhões, cento 
e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e treze centavos) para 4.780.440,65 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais 
e sessenta e cinco centavos). ; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido o quantum de 664.875,87 (seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta 
e cinco reais e oitenta e sete centavos), de natureza qualitativa, e suprimido o montante de R$ 8.221,62 (oito mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e 
dois centavos), equivalentes aos percentuais de 16,72% e 0,21%, respectivamente, ambos sobre o valor inicial do contrato, e mais o valor de R$ 21.144,27 
(Vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos) correspondente ao reajuste sobre o valor aditado. Desta forma, o valor do contrato 
sofrerá uma repercussão financeira positiva de R$ 677.798,52 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), 
passando o valor global atualizado do Contrato de R$ 4.102.642,13 (quatro milhões, cento e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e treze centavos) para 
4.780.440,65 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução 
dos serviços fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 26/07/2024, encerrando-se em 26 de janeiro de 2025. O prazo de vigência do 
presente Contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, passando de 19 (dezenove) meses para 26 (vinte e seis) meses, finalizando em 01 de fevereiro de 
2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 
28 de junho de 2024 ; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;Neurisangelo Cavalcante de 
Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Antônio Bezerra do Vale, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/CIDADES/2023 - IG: 1327736000
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; II - CONTRA-
TANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza 
– Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - 
CONTRATADA: TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida B, nº 1123, Bairro 
Planalto Aeroporto- Morada Nova/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ 
COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e 
Cláusula 24 das Condições Gerais do Contrato, Processo NUP: 43001.004178/2024-16 ; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: – 
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS: Considerando a suspensão da execução contratual, através da 2ª Ordem de Paralisação, 
datada de 15 de abril de 2024, devolve-se, automaticamente, o período de 50 (cinquenta) dias remanescentes, contados a partir da nova ordem de retomada 
da obra. Após, fica prorrogado por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias o prazo de execução, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo 
de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, passando de 515 (quinhentos e quinze) dias para 760 
(setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ; X - DA VIGÊNCIA: 
Considerando a suspensão da execução contratual, através da 2ª Ordem de Paralisação, datada de 15 de abril de 2024, devolve-se, automaticamente, o período 
de 50 (cinquenta) dias remanescentes, contados a partir da nova ordem de retomada da obra. Após, fica prorrogado por mais 165 (cento e sessenta e cinco) 
dias o prazo de execução, conforme novo cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 245 (duzentos e 
quarenta e cinco) dias, passando de 515 (quinhentos e quinze) dias para 760 (setecentos e sessenta) dias, finalizando em 28 de fevereiro de 2025. ; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 27 de junho 
de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA 
DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Diego de Paula Silveira, 
TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001290/2024-97
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001290/2024-
97, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da Parcela de Reajuste da 4° medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 002/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
04° medição, período de 01/05/2023 a 31/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 101.619,13 (cento e um mil, seiscentos e dezenove reais, e treze centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4° medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 002/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700
.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 101.619,13. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de julho de 2024. Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
04 de julho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
REFERENTE AOS GASTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA, PROCESSO NUP Nº43001.001299/2024-06
EM FAVOR DA EMPRESA ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX 
da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como, a Portaria nº 
016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos NUP Nº 43001.001299/2024-06, quanto à solicitação de pagamentos 
da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO COMPLEMENTAR Nº 21762/2024 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2023/14792; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO COMPLEMENTAR, encontram-se devidamente executada e atestada, 
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-financeira - COAFI; 
CONSIDERANDO a existência de saldo, para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na Ação Orçamentária 20192 – MANUTENÇÃO 
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, 
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; 

                            

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