DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), destinado a pagamento do serviço em favor 
da Empresa ICLEANPRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, em 2024, correrão 
através da classificação orçamentária: 43100001.04.122.421.20192.03.339092.1.500.9100000.0.02.01. Art. 3º - Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza, 04 de julho de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS 
CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0343/2024 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 
1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, 
bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 14.133/2021, Leis Fede-
rais de n° 13.019/2014 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto 
nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado 
com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 
35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da neces-
sidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: 
DELEGAR COMPETÊNCIAS, ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR JOSÉ ILO 
DE OLIVEIRA SANTIAGO, designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, matrícula nº 01401211, presente portaria 
retroage seus efeitos a partir de 29 de maio de 2024 até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Auto-
rizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela 
SOP, inclusive a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. II- Movimentar recursos financeiros, 
assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar processos de licitação 
na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, Concorrência Pública e Tomadas de Preços; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; 
V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem 
como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar 
Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instru-
mentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convênios e instrumento 
congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos 
de rodovias e edificações, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Assinar portarias de designação 
de gestores para os contratos firmados pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada 
ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº0344/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamentos no art. 31, parágrafos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, 
alterada pela Lei nº 33.810/2023, bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 
e nº 14.133/2021, Leis Federais de n° 13.019/2014 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSI-
DERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 
10.024/2019 combinado com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido 
no Decreto Estadual nº 35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 
32.873/2018, além da necessidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, 
no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIAS, ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência 
privativa, ao SERVIDOR GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, 
matrícula nº 30001583, presente portaria retroage seus efeitos a partir de 11 de junho de 2024 até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos 
administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das 
despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP, inclusive a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço 
do órgão. II- Movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, 
adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, Concorrência Pública e Tomadas de Preços; IV- Autorizar e 
ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica 
e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam 
direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e 
apostilamentos; IX- Assinar convênios e instrumentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de 
Termo de Fomento, convênios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de 
transferência voluntária; XII- Aprovar projetos de rodovias e edificações, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da 
autarquia; XIV- Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organi-
zação administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de 
interesse da Superintendência; SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº0354/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 02/07/2024.
CONTRATO Nº0362/2022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº DIEGO DEMÉTRIO TORRES 
30000846
7267DRO
SUPLENTE
Engº HEBERT ALAN BATISTA MAGALHÃES
70023814
52680-CE
DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO DO SERTÃO DO CRATEÚS, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², 
DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, RUA SDO, DISTRITO TRANQUEIRAS, NO MUNICÍPIO 
DE INDEPENDÊNCIA - CE - Município: INDEPENDÊNCIA Distrito operacional: 8º D.O - CRATEÚS Conforme contrato nº 0362/2022 celebrado com 
a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 02 julho 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0356/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos 
de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe 
II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, 
referente ao mês de JULHO/2024, processo nº43022.006618/2024-13.

                            

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