DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº126  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
NUP:31032.007038/2023-64
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),referente ao pagamento relacionado ao projeto 
de cooperação Boa Viagem/FUNECE, competência novembro/2023, processo 31032.007038/2023-64 em favor da bolsista ÉLIDA GAMA CHAVES, CPF. 
017.184.733-46. Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de 
exercícios anteriores, destacando a necessidade de pagamento à conta da dotação orçamentaria específica:31200001.12.364.241.20720.03.339092.1.5722200086.1
FUNECE,em Fortaleza/Ce, 15 de março de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2024
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94. CONTRATADA: 
empresa JEFFERSON DELLANO RABELO PAIVA 95998357353, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.992.239/0001-08, com sede em Fortaleza-CE, Avenida 
G, nº 90 B – Bairro Prefeito José Walter, CEP: 60.750-060. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a aquisição de carimbos, conforme condições e 
especificações contidas no Termo de Participação nº. 20240006 e seus anexos, Ordem de Compra/Serviço nº. 34459/2024 e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº. 2024/11093; nos termos 
do Decreto Estadual nº. 35.341, de 09 de março de 2023 e na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 75, inciso II e legislação complementar, além 
das demais disposições legais aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste 
Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme dispõe Lei Federal nº. 14.133, de 01 de 
abril de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.20753.03.339030.1.500910
0000.0 e 31200006.19.573.221.20753.03.339030.1.5011200070.1 DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS 
CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e JEFFERSON DELLANO RABELO PAIVA - CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP: 31042.000080/2024-16
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes no processo NUP 31042.000080/2024-16 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 724,72 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) para cada uma das servidoras: MÁRCIA 
HELENA PORTELA LIMA TEIXEIRA, matrícula nº. 100163-12, MARIA OLINDA PINHO DE PAIVA TIMBÓ, matrícula nº. 100276-16, e SÔNIA 
COELHO ABREU DE OLIVEIRA, matrícula nº. 100232-11, totalizando o valor de R$ 2.174,16 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) 
necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 
00 e por meio da Dotação Orçamentária nº. 31200006.19.122.421.20426.03.319092.1.5009100000.01.01-12771. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 26 de março de 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº78/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de meia diária, 
correspondendo ao valor de R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos) para as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta Portaria, 
referente à viagem a cidade de Redenção/CE, no dia 12 de junho de 2024, com a finalidade de participar da “Formação em Museus”, em consonância com 
o art. 4º, caput, incisos I e II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, 
DOE 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de 
julho de 2024.
Gecíola  Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº78/2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO
CLASSE
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
Isabelly de Andrade Pompeu
3000922-3 
Analista de Gestão Cultural
II
Meia
R$ 131,43
R$ 65,71
Emilly Cristine Barbosa dos Santos
3000926-6 
Analista de Gestão Cultural
II
Meia
R$ 131,43
R$ 65,71
Roberta Fraga Machado Gmes
3000889-8 
Analista de Gestão Cultural
II
Meia
R$ 131,43
R$ 65,71
VALOR TOTAL
R$  197,13
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº097/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de 
Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 084/2023 de 05/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 084, a Instaurar 
Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Convênio 
nº 159/2013 – SACC nº 905923, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, e a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES 
REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE DE TORRES – TAMBORIL/CE, CNPJ nº 00.913.382/0001-44 motivada pela não execução 
das metas pactuadas no Plano de Trabalho. A comissão está devidamente autorizada no que dispõe a Portaria nº 084/2023 e terá 180 (cento e oitenta) dias 
para a realização dos trabalhos como estabelece a IN Nº 003/2017 do TCE/CE. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EDITAL Nº003/2024
ESPÉCIE: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024 - Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano, Cisterna Calçadão de 
52 mil litros para produção com SAFISP e Sistema de Tratamento e Reuso de Água Domiciliar com Fossa Ecológica. OBJETO: Constitui objeto do presente 
edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a prestação de serviços à Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso à água, dentre aqueles modelos adequados a tal 
fim e previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la. JUSTIFICATIVA: O governo do Estado do Ceará, por 
meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado, tendo em vista o constante no processo administrativo nº 71000.021956/2024-79, e no Convênio 
nº 956085/2024, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos e/
ou cooperativas de trabalho ou de produção para a implementação de cisternas de placas de 16 mil litros, Implementação de Cisterna Calçadão 52 mil com 
SAFISP e Implementação de Sistema de Tratamento e Reúso de Água Domiciliar com fossa ecológica, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.873, 
de 24 de outubro de 2013, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, da Portaria MC nº 22, de 6 de 
abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo, e das Instruções Normativas nº 09/2023, nº 12/2023 e nº 36/2024), e em consonância com as diretrizes 
e critérios abaixo descritos. DA INSCRIÇÃO: Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identifi-

                            

Fechar