33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº0779/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.082485/2024-50, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme constantes do anexo único, parte integrante desta Portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 17 de junho de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0779/2024 – GAB, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional: MAG Nº MATRÍCULA NOME CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL A PARTIR PROCESSO 1 30434218 EDSON DA SILVA NASCIMENTO K020 - Professor F / ESPECIALIZAÇÃO J / MESTRADO 12/06/2024 22001.082485/2024-50 *** *** *** PORTARIA Nº0824/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.087786/2024-70, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA AUGUSTA SOARES FREIRE, matrícula nº 01324810, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, ocorrido em 26 de junho de 2023, conforme o Sistema de Informações sobre Mortalidade - SESA-R, SGP-SEPLAG, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II, do artigo 4º, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0828/2024 – GAB. APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria N° 0320/2024 – GAB, que designa servidores para compor a Comissão Setorial de Ética Pública, CONSIDE- RANDO a importância de promover atividades educativas que dispõe sobre conduta de ética e disciplinar a forma de funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública – COSEP, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/CE, em sua finalidade, composição, funcionamento, competências e atribuições RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Comissão Setorial de Ética Pública – COSEP, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC/ CE, conforme o anexo único. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°0828/2024 – GAB REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. A Comissão Setorial de Ética Pública - COSEP-SEDUC/CE da Secretaria da Educação do Estado do Ceará tem por finalidade promover atividades educativas que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípio ou norma ético-profissional, quando formalizados a ela. Parágrafo único. A título de circunscrição, a atuação da COSEP-SEDUC/CE recairá sobre seus servidores, bem como, todos aqueles que exerçam atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo na SEDUC/CE. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria do Secretário da Educação do Estado do Ceará, dentre servidores em exercício do quadro de pessoal desta instituição com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 1º. No processo de indicação dos membros da COSEP-SEDUC/CE o Secretário da Educação ouvirá previamente as sugestões do Comitê Executivo da SEDUC/CE. § 2º. Os membros da Comissão não terão remuneração, sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público, conforme o art. 5º, do Decreto Estadual nº 29.887/2009. § 3º. A Comissão contará com uma Secretaria Executiva que, preferencialmente, deverá ser ocupada por um dos seus membros suplentes, podendo, ainda, ser ocupada por servidor efetivo não integrante da Comissão a ser escolhido por esta. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 3º. O Presidente da Comissão Setorial de Ética Pública – COSEP-SEDUC/CE será escolhido pelos membros da própria Comissão, por meio de votação registrada em ata. Paragrafo único. O voto será secreto, podendo ser voto aberto mediante acordo entre os membros e registro em ata. Art. 4º. As deliberações da Comissão Setorial de Ética Pública – COSEP-SEDUC/CE serão tomadas por voto da maioria de seus membros titulares, sem possibilidade de abstenção. Seção II Da Periodicidade Art. 5º. As reuniões da Comissão Setorial de Ética Pública – COSEP-SEDUC/CE ocorrerão, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º. A pauta das reuniões da Comissão Setorial de Ética Pública – COSEP-SEDUC/CE será composta a partir de sugestões de qualquer um de seus membros ou de acordo com o teor das denúncias recebidas, admitindo-se, no início de cada reunião, a inclusão de novos temas. § 2º. À hora marcada para o início das sessões, o Presidente verificará a existência de quorum de 3 (três) membros, sejam eles titulares ou suplentes em substituição, ou não, a membro titular, que será remarcada em caso de inexistência do quorum. § 3º. As reuniões para análise de conduta ética de servidores, de pessoas que exerçam atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo na SEDUC/CE, será realizada na presença de, no mínimo, 3 (três) membros, sejam eles titulares ou suplentes em substituição, ou não, a membro titular. § 4º. As sessões extraordinárias serão convocadas pela Secretaria Executiva, via e-mail (listacosep@SEDUC/CE.ce.gov.br), havendo a necessidade de confirmação de aceite de pelo menos 3 (três) de seus membros. § 5º. O Presidente poderá receber pedidos de realização de reunião extraordinária também por qualquer um dos demais membros titulares, o qual decidirá aFechar