101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024 contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.052838/2024-97. Canindé, 01 de abril de 2024. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.042021/2024-19 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, represen- tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRAZIELLY BANDEIRA MATIAS, matrícula n° 22200181168571, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.042021/2024-19. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.054912/2024-18 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAIS BATISTA PAIVA BRITO, matrícula nº 22200181453969, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054912/2024- 18. Fortaleza, 03 de abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.053786/2024-76 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP SANDRA CARVALHO COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE JENKIS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 22200181377294, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.053786/2024- 76. Jijoca de Jericoacoara, 26 de março de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.042464/2024-00 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) NELSON ROCHA DE CASTRO, matrícula n° 22200181449309, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.042464/2024-00. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.057492/2024-13 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA DE MARIA ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 22200181355525, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.057492/2024-13. Poranga, 08 de abril de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.063910/2024-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP SANDRA CARVALHO COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIBERTO UALISON CRUZ ROCHA, matrícula n° 22200181455317, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.063910/2024- 10. Jijoca de Jericoacoara, 22 de abril de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar